TRT 3ª Região: Imóvel em construção não é bem de família

Nos termos da Lei 8.009/90, o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente não pode ser penhorado. Foi baseado nessa lei que o sócio da empresa executada tentou afastar a penhora de um imóvel de sua propriedade, alegando se tratar de bem de família. Mas o argumento não foi acolhido pelo juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé. Após analisar o processo, o magistrado decidiu julgar improcedentes os embargos à execução.

O réu alegou que mora de aluguel com a esposa grávida e que a residência em construção é o único imóvel de que dispõem. Contudo, o julgador não deu razão a ele. Conforme ponderou na decisão, se o próprio réu alega que mora de aluguel é porque o imóvel não é utilizado como residência. Pelo menos, por enquanto. Além do quê, a certidão de registro imobiliário revelou que o bem não é do executado, referindo-se a uma Promessa de Compra e Venda. Com base no documento, o juiz frisou que o executado é apenas o promitente comprador do imóvel. No processo também ficou demonstrado que o imóvel não foi integralmente quitado, existindo parcelas a serem pagas.

Diante desse contexto, o magistrado considerou que o bem penhorado é um lote de terreno, existindo apenas uma expectativa de término de construção. Ele acrescentou não haver qualquer prova no processo de previsão do término da construção e menos ainda que a edificação terá o destino de residência do executado e sua família. Para o juiz, a Lei 8.009/90 é muito clara, não protegendo lote de terreno ou projeto de construção, como no caso, mas apenas o único imóvel destinado à residência da família. O julgador ainda chamou atenção para o fato de o embargante não ter comprovado possuir outros meios de pagar o valor devido à trabalhadora. No caso, o bem penhorado foi o único encontrado nas pesquisas realizadas pelos meios eletrônicos (Bacen Jud, Renajud e Infojud) e a execução se iniciou há muito tempo.

Assim, os embargos à execução foram julgados improcedentes. O entendimento foi mantido pelo TRT-MG, em grau de recurso. Posteriormente, a decisão transitou em julgado e as partes firmaram acordo.

(0082800-86.2007.5.03.0081 AP)

Fonte: TRT 3ª Região | 24/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MG: Mais 46 registradores e notários assumem cargos em cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça realizou a terceira e última cerimônia que formaliza a investidura no cargo dos aprovados em concurso público para os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 02/2011. Hoje, 23 de janeiro, 46 profissionais foram investidos nos cargos pelo critério de provimento. Ao todo, 130 registradores e notários, dos 151 aprovados, receberam delegação para atuar em cartórios de registro de imóveis, registro civil de pessoas naturais, registro de títulos e documentos, registro civil de pessoas jurídicas, registro civil de pessoas naturais com atribuição notarial, em tabelionatos de notas e tabelionatos de protestos.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, presidiu a sessão que contou com a presença do juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Marco Antônio Feital Leite, e dos juízes auxiliares da Corregedoria, Adilon Cláver de Resende, Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais, entre outras autoridades.

O desembargador Audebert Delage parabenizou os concursados e destacou o papel da Corregedoria. Segundo ele, o concurso público foi regido do primeiro ao último ato, formalizado, operacionalizado e realizado na esfera de atuação do Poder Judiciário do Estado. “Competirá à Corregedoria exercer as funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares em face dos serviços que serão prestados”, confirmou.

Juliano Paciello Alves, aprovado em sexto lugar no concurso público, vai assumir, por exemplo, o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Cruzília. Ele se graduou nas Faculdades Integradas Vianna Júnior, em Juiz de Fora, e advogou na comarca por cinco anos. Atuou também, após aprovação em concurso, no Cartório de Registro Civil com atribuição notarial no município de Oliveira Fortes. Foi essa experiência que fez despertar o interesse dele pela área administrativa dos cartórios extrajudiciais. “É uma área em que gosto de trabalhar”, destacou.

Todos os concursados vão atuar já sob a vigência do Provimento 260, de 18 de outubro de 2013, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. O documento consolidou, sistematizou e uniformizou todos os atos normativos da Corregedoria em um único ato. Todos os novos concursados vão receber um exemplar do código de normas.

Fonte: TJ/MG | 23/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Juíza abre sindicância para investigar atuação de oficiais de cartórios

A juíza Sinii Savana Bosse, da divisão administrativa cível da diretoria do fórum de Cuiabá, determinou a instauração de uma sindicância para investigar a responsabilidade de oficiais de cartórios da capital mato-grossense. O caso está sob sigilo, mas a decisão sobre a abertura da sindicância foi divulgada nesta quinta-feira (23).

A decisão foi proferida a partir de uma reclamação disciplinar feita por Armelindo Gasque. Ele diz que imóvel adquirido em 1955 por seus avós João Gasque e Soledade Gasque, com 774,00 hectares, foi vendido e transferido por meio de atos fraudulentos envolvendo cartórios de Terra Rica (PR) e de Cuiabá. 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) emitiu parecer pelo arquivamento do pedido de providências analisado pela juíza. Para o MPE, não caberia à diretoria do foro tomar providência, pois “o processo de anulação (dos atos supostamente fraudulentos) deve seguir o procedimento ordinário”.

“Esse processo vai se restringir à análise da responsabilidade dos titulares das serventias no âmbito disciplinar porque as questões relativas à nulidade de registro dependem de maior dilação probatória e, assim, competem a uma das varas judiciais”, escreveu Bosse. 

De acordo com a decisão, “o imóvel sofreu duas transferências”. A primeira, de 387,00 hectares, para Armando Moran, em 1964, com escritura pública de compra e venda lavrada por cartório em Terra Rica. A outra, de 270,52 hectares, para José Bobroff, em 1988, com escritura lavrada pelo quinto ofício da comarca de Cuiabá.

A escritura referente à segunda transferência teria sido elaborada com base em procuração lavrada naquele ano pelo terceiro ofício da capital mato-grossense, que atestou o comparecimento de João Casquez e Maria Gomes Casquez ao cartório como os vendedores. No entanto, João Gasque e a mulher dele, que se chamava Soledade Gasque, já estavam mortos em 1988. Além disso, ainda conforme citado na decisão, há dados equivocados nos documentos, inclusive a grafia dos sobrenomes.

A juíza mencionou que cabe ao juízo da diretoria de foro de Cuiabá atuar como corregedor das serventias extrajudiciais da comarca. A decisão sobre a instauração da sindicância abrange os cartórios do segundo, terceiro, quinto e sexto ofícios. E Armelindo Gasque pode propor, na esfera cível, ação para reconhecimento de fraude na venda do imóvel em questão.

Outro lado

Os cartórios do segundo e quinto ofícios informaram que ainda não foram notificados e que desconhecem o caso. O responsável pelo quinto ofício afirmou que a diretoria do fórum costuma apurar todas as denúncias e que o cartório vai esclarecer tudo no momento adequado. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com o responsável pelo terceiro ofício. E o responsável pelo sexto ofício não deu retorno até o momento.

Fonte: Olhar Direto | 23/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.