SP: Em 2013, Davi foi o nome preferido por novos pais

O nome Davi foi o mais escolhido para batizar filhos no Estado de São Paulo em 2013.

Segundo a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), 16.926 bebês foram batizados com o nome bíblico no ano passado, superando Miguel (14.774), Pedro (14.073), João (12.678) e Arthur (10.493). Sete anos atrás, Davi ocupava apenas a 39ª posição no ranking, com 2,7 mil bebês.

Entre as meninas, o nome campeão foi Maria, que liderou a lista com 23.985 registros. Ana (20.174), Sophia (8.051), Laura (6.216) e Alice (5.913) completam o top 5.

Fonte: Arpen-SP | AnoregBR | http://www.concursodecartorio.com.br | 08/01/14

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Projeto de Lei que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994 tem parecer favorável de seu relator

O deputado federal Roberto Santiago (PSD) aprovou, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta que mantêm no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até o 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei só admite a mudança por meio de concurso de títulos.

Santiago, relator do projeto (PL 6465/13), explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Em consequência, muitas serventias ficaram vagas, uma vez que, apesar da abertura de concurso público, os aprovados não se interessam por assumir cartórios que não são economicamente atraentes”, disse.

O parlamentar alertou que poderão ser extintos os cartórios que ficarem vagos por mais de seis meses, o que pode prejudicar a população. Por isso, ele defendeu a aprovação da proposta, para legalizar a situação de servidores concursados que foram removidos por permuta antes da lei dos cartórios. “Considerando que o ingresso dos titulares na função notarial se deu por meio de concurso público e que sua remoção observou as normas legais e competentes à época vigente, entende-se que o presente projeto de lei visa fornecer segurança jurídica aos que efetuaram sua remoção com respaldo legal e agora se veem na iminência de serem prejudicados profissionalmente”, defendeu.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de Fabiano Polayna

Fonte: Portal Bragança | Arpen Brasil | 08/01/14

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Editada Medida Provisória que trata dos emolumentos dos serviços notariais e registrais do Estado do Tocantins.

O DOE de 28/12/2013 trouxe a MP nº 26/2013 que trata do novo regramento de emolumentos dos serviços notariais e registrais do Estado do Tocantins. (vide MP nº 26/2013, publicada no DOE em 28/12/2013)

O texto dessa medida provisória é fruto de árduo trabalho desenvolvido pelo INOREG-TO com o apoio das demais entidades de classe, resultando numa composição acordada com o representantes do Tribunal de Justiça e que, apenas por questão de vista no regular processo legislativo, o qual colocava em risco a viabilidade do projeto, resultou na edição dessa medida provisória que, certamente, em fevereiro/2014 será submetida à apreciação do parlamento tocantinense. 

Fonte: Inoreg-TO | 28/12/13

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