CNB/SP inicia 6ª edição da Escola de Escreventes

No dia 16 de agosto teve início a  6ª edição da Escola de Escreventes do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). A Escola, que já formou mais de 300 alunos ao longo de cinco edições, teve a aula inaugural ministrada pelo 4° Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, Andrey Guimarães.

Ao longo da exposição, o notário delineou conceitos sobre a função pública notarial e a de registro, definiu parâmetros acerca do concurso público e do exercício da função tabeliã em caráter privado, destacou os aspectos relevantes da Lei nº 8.935/94, além de explicar todo o funcionamento e estrutura do serviço extrajudicial."É extremamente importante essa iniciativa do Colégio Notarial na medida em que faz com que a pessoa consiga estabelecer uma conexão entre o que ela faz na prática e o que há de regras, além de fazê-la entender o porquê disso. Dessa forma, ela passa tanto a ter uma carga de respeito maior pela sua função, quanto consegue se qualificar para que os usuários respeitem aquele que está atendendo pois sabem que é uma pessoa que estudou e que tem fundamento, técnica. Através da Escola, o CNB/SP atesta que a pessoa possui essa técnica".

Na parte da tarde, a tabeliã Tatiana Lyra Umada ministrou a aula sobre Princípios de Direito Notarial e Registral, onde apresentou um conjunto de normas judiciais e princípios destinados a regular a função notarial e registral.

Clique aqui e confira o programa completo das aulas e os professores que abordarão assuntos relevantes do dia a dia notarial.

Fonte: CNB/SP | 18/08/2014.

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Projeto de Lei que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994 tem parecer favorável de seu relator

O deputado federal Roberto Santiago (PSD) aprovou, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta que mantêm no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até o 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei só admite a mudança por meio de concurso de títulos.

Santiago, relator do projeto (PL 6465/13), explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Em consequência, muitas serventias ficaram vagas, uma vez que, apesar da abertura de concurso público, os aprovados não se interessam por assumir cartórios que não são economicamente atraentes”, disse.

O parlamentar alertou que poderão ser extintos os cartórios que ficarem vagos por mais de seis meses, o que pode prejudicar a população. Por isso, ele defendeu a aprovação da proposta, para legalizar a situação de servidores concursados que foram removidos por permuta antes da lei dos cartórios. “Considerando que o ingresso dos titulares na função notarial se deu por meio de concurso público e que sua remoção observou as normas legais e competentes à época vigente, entende-se que o presente projeto de lei visa fornecer segurança jurídica aos que efetuaram sua remoção com respaldo legal e agora se veem na iminência de serem prejudicados profissionalmente”, defendeu.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de Fabiano Polayna

Fonte: Portal Bragança | Arpen Brasil | 08/01/14

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