TJ/DF abre concurso de cartórios

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) abriu concurso público que visa o preenchimento de 10 vagas, sendo sete para provimento e três para remoção. Do total de vagas, 5% serão reservadas para candidatos com deficiência. Para disputar as chances, candidatos devem ser bacharéis em direito ou ter exercido, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Para candidatos por remoção, é preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. O edital não menciona salários. 

A seleção se dará em seis etapas: prova objetiva, prevista para o dia 4 de maio de 2014; prova escrita e prática; comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos. 

Interessados poderão se inscrever entre os dias 4 e 24 de fevereiro de 2014 pelo site da banca organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). A taxa de inscrição é de R$ 200.

Fonte: Correio Web I 20/12/2013.

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Comunicado Diretoria de Arrecadação do Estado de São Paulo n. 75/2013 (Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31.12.2014)

Comunicado UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – UFESP nº 75, de 18.12.2013 – D.O.E.: 19.12.2013.

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31.12.2014.

O Diretor de Arrecadação, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31.12.2014, será de R$ 20,14.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 19.12.2013.

Fonte: Blog do 26 I 20/12/2013.

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Publicada LEI Nº 12.899, DE 18 DEZEMBRO DE 2013 que altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1º de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso

Altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Esta Lei altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo. 

Art. 2o O art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges
Aguinaldo Ribeiro
Maria do Rosário Nunes

Fonte: Site do Planalto.

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