ANOREG/BR: Associação dos Notários e Registradores do Brasil lança oficialmente o programa ANOREG Pontua.

Programa de fidelidade distribui pontos, ajuda a melhorar a posição no Ranking de Qualidade e oferece recompensas exclusivas a notários e registradores participantes.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança oficialmente o ANOREG Pontua, um programa de fidelidade inédito no segmento extrajudicial brasileiro. Com uma proposta inovadora, o programa transforma a participação dos notários e registradores em iniciativas da ANOREG/BR, CNR, Ennor e Rares-NR em uma experiência gamificada e recompensadora, com a acumulação de pontos virtuais, os CartCoins, que podem ser trocados por diversos benefícios, além de contribuir para uma melhora na colocação da unidade no Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral.

O presidente da ANOREG/BR, Rogério Portugal Bacellar, destacou o caráter estratégico da iniciativa. Segundo ele, “o ANOREG Pontua é uma forma de reconhecermos e incentivarmos a atuação proativa dos nossos associados. Cada curso, cada evento, cada ação de responsabilidade social agora soma pontos que podem ser revertidos em benefícios reais. É um avanço na valorização da nossa classe e no fortalecimento da união institucional.”

Como funciona

O programa está aberto a notários e registradores de todo o Brasil, que poderão se cadastrar na plataforma digital ANOREG Pontua. Cada participante terá acesso a uma CartConta, um painel exclusivo onde poderá acompanhar sua pontuação, o histórico de atividades e realizar o resgate de benefícios.

Os CartCoins são acumulados por meio da participação em atividades promovidas pela ANOREG/BR, Ennor, CNR e Rares-NR, como eventos, cursos, campanhas e projetos institucionais. O programa conta com um ciclo de pontuação mensal, contabilizando a pontuação do dia 10 de um mês até o dia 09 do mês seguinte.

A pontuação dá acesso a cinco categorias:

  • Iniciante (até 499 CartCoins),
  • Classic (500 a 999),
  • Silver (1000 a 1499),
  • Gold (1500 a 1999),
  • Elite (mais de 2000 CartCoins).

Cada categoria concede benefícios adicionais e tem influência direta no Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral, o que representa um diferencial para serventias que buscam reconhecimento por sua excelência.

Os CartCoins acumulados ao longo do ciclo anual são convertidos em pontos no Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral, instrumento oficial que valoriza as serventias extrajudiciais que atendem às normas técnicas da ABNT NBR 15906:2021, da ISO 9001:2015 e aos critérios do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA).

A pontuação no ranking varia conforme a categoria alcançada:

  • Iniciante: 1 ponto
  • Classic: 3 pontos
  • Silver: 5 pontos
  • Gold: 7 pontos
  • Elite: 10 pontos

Ao incorporar o desempenho no programa ao Ranking de Qualidade, a ANOREG/BR incentiva práticas contínuas de excelência, fortalece o compromisso com a melhoria dos serviços extrajudiciais e amplia a visibilidade de serventias que investem em capacitação, inovação e responsabilidade institucional.

Benefícios e parcerias

Os CartCoins podem ser trocados por descontos em eventos, cursos, publicações técnicas e serviços especializados. Além disso, a ANOREG/BR poderá firmar parcerias com editoras, fornecedores de software e consultorias, ampliando ainda mais a rede de vantagens para os participantes.

Como participar

Para aderir ao programa, o notário ou registrador deve se cadastrar no site oficial do ANOREG Pontua. Após a confirmação, já poderá começar a acumular CartCoins automaticamente ao participar das atividades elegíveis. O regulamento completo está disponível na própria plataforma.

O ANOREG Pontua será implementado em duas fases. Nesta primeira etapa, os usuários já podem realizar seus cadastros na plataforma e começar a acumular CartCoins por meio das atividades promovidas.

A segunda fase será lançada em breve e trará novas funcionalidades: os participantes poderão acessar o histórico completo de acúmulo e resgate de pontos, além de utilizar seus CartCoins para resgatar os benefícios disponíveis no catálogo. Com isso, a experiência será ampliada, tornando o programa ainda mais atrativo e funcional.

Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR

Fonte: ANOREG/BR.

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Agência Brasil: Sub-registro de nascimento cai para 1,05% em 2023, o menor desde 2015. Segundo o IBGE, é o terceiro ano seguido de queda.

O Brasil apresentou em 2023 o terceiro ano seguido de queda no índice de sub-registro de nascimento, ou seja, bebês que não foram registrados no período que a lei determina – até março do ano seguinte ao parto. Dessa forma, o país chegou ao índice de 1,05%, o menor já estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na série histórica iniciada em 2015.

Esse patamar representa 26,8 mil nascimentos que não constavam na base de dados do instituto, coletada por meio de cartórios de registro civil. Os dados fazem parte do estudo Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos, divulgado nesta sexta-feira (16), no Rio de Janeiro.

Para chegar às conclusões, o IBGE faz uma comparação entre dados coletados em cartórios e de dois bancos de dados do Ministério da Saúde: Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos e Sistema de Informações sobre Mortalidade.

As diferenças encontradas nos dados do IBGE são chamadas de sub-registros, e as dos dados do Ministério da Saúde, de subnotificações. O mesmo levantamento identificou em 0,43% o índice de subnotificação, sendo também o menor da série histórica.

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Tendência de queda

O índice de sub-registro apresenta tendência de queda desde 2015, com exceção de 2020, ano de eclosão da pandemia de covid-19, quando a sociedade enfrentou medidas de isolamento social e controle sanitário.

EVOLUÇÃO DO ÍNDICE DE SUB-REGISTRO
2015 4,21%
2019 2,11%
2020 2,59% (eclosão da pandemia)
2021 2,06%
2022 1,31%
2023 1,05%

De acordo com o estatístico José Eduardo de Oliveira Trindade, da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE, a queda do sub-registro pode ser explicada por um conjunto de ações, como campanhas no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e lei que leva cartórios para unidades interligadas de saúde, como determina o marco legal da primeira infância (Lei 13.257, de 2016).

“Muitas unidades de saúde têm também um cartório dentro, na própria unidade de saúde já consegue-se fazer o registro civil do nascido”, afirma.

Cidadania

No Brasil, o primeiro documento com validade jurídica de uma pessoa é a certidão de nascimento, com a qual a criança passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos à saúde e à educação. É o comprovante de existência do cidadão. Sem o documento, a pessoa é impedida de exercer seus direitos civis e sociais. Na prática, é como se ficasse “invisível”.

A emissão da primeira via da certidão é gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro, garantida por lei federal (Lei nº 9.534/1997).

O levantamento do IBGE aponta que, em 2023, o índice de sub-registro de nascimento fica abaixo da média para os partos em hospitais, enquanto supera o patamar médio quando o nascimento acontece em unidades de saúde sem internação, domicílio e outros locais.

  • Hospital: 0,9%
  • Outro estabelecimento de saúde sem internação: 2,6%
  • Domicílio: 10,4%
  • Outros: 18,9%

A pesquisa mostra que o sub-registro é mais comum quando envolve mães mais jovens. Entre as que tinham menos de 15 anos, o índice era de 6,57%. Entre as que tinham 15 anos, havia recuo para 4,16%. O índice segue tendência de queda até chegar aos 0,76%, referente às mães de 40 a 44 anos.

Ao se analisar por regiões, percebe-se que o maior percentual de sub-registro de nascimentos está no Norte do país, com mais de três vezes a taxa nacional:

  • Norte: 3,73%
  • Nordeste: 1,49%
  • Centro-Oeste: 0,78%
  • Sudeste: 0,31%
  • Sul: 0,19%

De acordo com o pesquisador José Eduardo Trindade, o Norte apresenta o pior índice por uma questão estrutural. “Temos muito essa característica estrutural de ter cidades muito grandes e não conseguir ter uma capilaridade necessária para que tenha toda a captação”, aponta.

Sub-registro de mortes

O levantamento detalha também que a taxa de sub-registro de mortes no país em 2023 ficou em 3,55%, a segunda menor da série iniciada em 2015, perdendo apenas para a de 2021 (3,49%). Isso representa cerca de 52,6 mil óbitos. Em 2022, o indicador era 3,65%.

As regiões Norte e Nordeste apresentaram taxas acima da médica nacional:

  • Norte: 12,29%
  • Nordeste: 7,83%
  • Centro-Oeste: 2,88%
  • Sudeste: 0,79%
  • Sul: 1%

Os dados apontam que, em relação à faixa etária, há uma tendência decrescente da taxa, conforme aumenta a idade do falecido. Quando o óbito é de uma pessoa com menos de 1 ano, o sub-registro chega a 11,4%. A partir do grupo de 15 a 19 anos, todos os índices ficam abaixo de 6%.

No Brasil, a emissão da primeira via da certidão de óbito é gratuita.

Fonte: Agência Brasil.

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Registro civil das pessoas naturais – Pacto de convivência – Registro de instrumento particular no Livro E – Recurso de apelação conhecido como recurso administrativo – Juízo de desqualificação confirmado – Indispensabilidade de escritura pública ou de termo declaratório formalizado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais (art. 94-A da Lei nº 6.015/1973 e arts. 537 e seguintes do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional da Justiça) – Princípios da legalidade e da segurança jurídica – Recurso desprovido.

Número do processo: 1008159-90.2024.8.26.0577

Ano do processo: 2024

Número do parecer: 605

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1008159-90.2024.8.26.0577

(605/2024-E)

Registro civil das pessoas naturais – Pacto de convivência – Registro de instrumento particular no Livro E – Recurso de apelação conhecido como recurso administrativo – Juízo de desqualificação confirmado – Indispensabilidade de escritura pública ou de termo declaratório formalizado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais (art. 94-A da Lei nº 6.015/1973 e arts. 537 e seguintes do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional da Justiça) – Princípios da legalidade e da segurança jurídica – Recurso desprovido.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus próprios fundamentos, ora adotados, conheço da apelação como recurso administrativo, negando-lhe provimento. Publique-se. São Paulo, 19 de setembro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: ROBSON DA SILVA MARQUES, OAB/SP 130.254.

Fonte: INR Publicações.

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