TJ/PI: Corregedoria do Foro Extrajudicial instala comissão para solucionar entraves fundiários e lança projeto piloto em quatro municípios

A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí instalou, por meio da Portaria nº 2.225/2025, uma comissão técnica multidisciplinar voltada à discussão e proposição de medidas técnicas, normativas e operacionais destinadas à superação de entraves na regularização fundiária. O foco principal da atuação da comissão será a temática da abertura de matrículas decorrentes de processos de Discriminatória Administrativa promovidos pelo Estado do Piauí.

A primeira reunião da comissão foi realizada na segunda-feira (30) de junho, marcando um passo importante na articulação institucional voltada à efetividade da política fundiária no estado. Na ocasião, foi deliberada a implementação de um projeto piloto em quatro serventias extrajudiciais estratégicas, localizadas nos municípios de Bertolínea, União, Lagoa Alegre e Padre Marcos.

A iniciativa conta com a participação de representantes da Corregedoria do Foro Extrajudicial, do INTERPI, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia e de titulares de serventias extrajudiciais envolvidas diretamente com os procedimentos de regularização.

O corregedor do Foro Extrajudicial, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, destaca que a medida representa um esforço institucional conjunto para viabilizar avanços concretos na governança fundiária, com segurança jurídica e inclusão social. “A abertura regular das matrículas é o passo final, mas essencial, para transformar o direito à terra em cidadania efetiva para milhares de famílias piauienses”, enfatizou.

O Juiz Auxiliar da Corregedoria e coordenador da comissão, Dr. Ítalo Márcio Gurgel de Castro, ressalta a importância da atuação conjunta:

“O enfrentamento das dificuldades na regularização fundiária exige diálogo técnico e soluções construídas a várias mãos. Nosso objetivo é alinhar práticas entre os órgãos envolvidos e criar modelos replicáveis que tragam mais agilidade, segurança e efetividade das ações desenvolvidas”, afirmou.

A expectativa é de que os trabalhos da comissão resultem em propostas normativas e orientações técnicas que possam ser replicadas em todo o Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí.

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RFB: Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

• eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.

• EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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CNJ: Corregedoria prorroga prazo para a digitalização de registros de imóveis.

Os cartórios terão até 25 de maio de 2026 para realizar a migração de todos os registros de imóveis para um sistema digitalizado em fichas individuais. O prazo foi prorrogado pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 198/2025.

A prorrogação do prazo atende à solicitação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do Registro de Imóveis do Brasil (IBR). Segundo as instituições, 94% desses dados já foram informatizados.

A medida atende ao Provimento n. 143/2023, que determinou a transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e a disponibilização dos dados estruturados de indicador real (Livro n. 4) e indicador pessoal (Livro n. 5).

A digitalização permite que cada matrícula de imóvel seja armazenada em um arquivo individualizado, o que facilita a busca, a atualização e a consulta de informações. As instituições informaram ainda que os 6% remanescentes do acervo nacional estão concentrados em 1.403 serventias que possuem dificuldades históricas de infraestrutura e gestão.

Além disso, para fins de pesquisas de localização de bens, os oficiais de registro de imóveis disponibilizarão os dados do Livro n. 4 e do n. 5 para acesso remoto por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), até o final do prazo para a digitalização, conforme o Provimento n. 198/2025.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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