Conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda, na 6ª Sessão Ordinária do CNJ de 2026. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
Os cartórios brasileiros não podem cobrar taxas para o registro do CPF na segunda via de certidões de registro civil. A decisão foi dada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (28/4).
Conforme o relator da Consulta 0000884-48.2026.2.00.0000, conselheiro Ulisses Rabaneda, a Lei n. 13.444/2017 instituiu a política pública de identificação civil unificada. A norma também determina a incorporação gratuita do CPF nas certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito.
O conselheiro também lembrou que o Provimento CNJ n. 149/2023 estabelece a averbação do CPF na segunda via desses documentos de forma obrigatória e gratuita. Em seu voto, Rabaneda destacou que a cobrança pelo apontamento do CPF na certidão “configura forma indireta de remuneração”, já que a norma qualifica o ato como gratuito.
Na decisão, conselheiras e conselheiros reiteraram o entendimento prévio do CNJ de que, além de proibir a cobrança, estabelece que normas locais não podem afixar cobrança distinta da determinação do Conselho e em uniformidade com o sistema registral.
Texto: Lenir Camimura Edição: Sarah Barros Revisão: Luana Guimarães Agência CNJ de Notícias
Levantamento nacional busca construir um retrato atualizado da classe, identificando estágio de digitalização, uso de Inteligência Artificial, governança e visão de futuro dos titulares de Cartórios brasileiros
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança oficialmente a edição 2026 do Raio-X dos Cartórios, levantamento nacional que tem como objetivo mapear, com profundidade e responsabilidade, o momento atual da atividade extrajudicial brasileira. O levantamento permitirá consolidar dados reais sobre a atividade extrajudicial no Brasil, identificando tendências, oportunidades e pontos de atenção.
A iniciativa convida notários e registradores de todo o país a participarem de um questionário estruturado que busca identificar o perfil da classe, o estágio de transformação digital das serventias, o uso de Inteligência Artificial, a percepção sobre concursos e ENAC, os desafios institucionais e a visão de futuro da atividade até 2030.
Mais do que uma pesquisa, o Raio-X dos Cartórios é um diagnóstico estratégico da própria classe.
Um retrato construído por quem está na linha de frente
Em um cenário marcado por avanços tecnológicos, ampliação da desjudicialização, debates sobre qualificação e modernização da gestão, torna-se essencial compreender quem são os titulares hoje e como estão estruturadas as serventias brasileiras.
A edição 2026 está atualizada, para ampliar a análise sobre temas centrais da atualidade, como:
Transformação digital e integração com Centrais Nacionais
Uso e perspectivas da Inteligência Artificial
Governança interna e indicadores de desempenho
Sustentabilidade e certificações de qualidade
Representatividade institucional
Desjudicialização
Concursos (ENAC)
Desafios internos e externos da atividade
Participação anônima e dados consolidados
As respostas são anônimas e os dados serão consolidados em relatório institucional, garantindo segurança, transparência e tratamento responsável das informações.
O objetivo é oferecer à própria classe um panorama confiável sobre sua estrutura, perfil e percepção sobre os principais temas que impactam a atividade.
Diagnóstico, não percepção
O Raio-X dos Cartórios parte de um princípio simples: o setor precisa se conhecer com base em dados.
Ao reunir informações sobre perfil demográfico, estrutura das serventias, nível de digitalização, uso de tecnologia, desafios e expectativas, a ANOREG/BR fortalece a capacidade de compreensão estratégica da atividade extrajudicial em âmbito nacional.
Cada resposta contribui para a construção de um retrato coletivo mais fiel e atualizado da realidade brasileira.
Participe
Titulares de Cartórios de todas as atribuições estão convidados a participar do Raio-X dos Cartórios 2026.
A participação é fundamental para garantir que o levantamento represente, de forma ampla e responsável, a diversidade e a complexidade da atividade extrajudicial no país.
O questionário já está disponível e pode ser respondido online pelo site raiox.anoreg.org.br
Evento reuniu especialistas e autoridades para detalhar prazos, obrigações e ferramentas voltadas ao combate ao desmatamento na Amazônia e no Pantanal
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu, na noite desta quarta-feira (22.04), um Workshop voltado aos Cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia e do Pantanal para o cumprimento das determinações estabelecidas na ADPF nº 743, do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe medidas estruturais para o combate ao desmatamento e às queimadas nesses biomas.
A iniciativa reuniu representantes do ONR, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF para esclarecer as obrigações impostas às unidades registrais, apresentar prazos e detalhar as ferramentas tecnológicas disponíveis para viabilizar o envio de dados e a regularização de matrículas consideradas prioritárias. O encontro foi direcionado a Cartórios localizados nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima e Pará, além de regiões do Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Na abertura, o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, destacou que a decisão do STF amplia a responsabilidade dos registradores no contexto da governança ambiental. “Essa determinação veio tanto para o ONR quanto para os registradores. Trata-se de uma medida essencial para permitir a fiscalização ambiental, com base em informações confiáveis sobre a titularidade dos imóveis”, afirmou
Segundo Gossweiler, embora o ONR tenha avançado na integração de dados por meio de APIs, a qualidade das informações ainda representa um desafio, especialmente em relação ao acervo histórico. “Temos dados faltantes e inconsistências, o que levou à determinação de aperfeiçoamento da base, inclusive com a alimentação do legado”, explicou .
Representando o CNJ, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Fernando Cury, reforçou que o cumprimento das obrigações já previstas em normativos anteriores é condição essencial para atender à decisão do STF. “A expectativa da Corregedoria é que essas obrigações estejam cumpridas dentro do prazo por todos os registradores. Não há mais espaço para sucessivas prorrogações”, afirmou. O magistrado destacou ainda que o descumprimento poderá levar à apuração individual das responsabilidades. “Caso o prazo seja esgotado, vamos verificar, caso a caso, os motivos pelos quais a obrigação não foi cumprida”, disse .
Já o assessor do STF, Marcelo Varella, contextualizou a ADPF nº 743 como uma ação estrutural voltada à proteção ambiental, com foco na integração de dados públicos.“Hoje, o Brasil consegue identificar desmatamentos quase em tempo real, mas ainda enfrenta dificuldades para saber quem é o responsável pela área. O dado dos Cartórios é considerado o mais importante nesse processo”, explicou.
Segundo Varella, a decisão determinou a criação de mecanismos de monitoramento e envio de dados estruturados, com prazos específicos para Cartórios localizados nos biomas prioritários. Durante o Workshop, especialistas do ONR detalharam os aspectos técnicos da implementação. O diretor de Geoprocessamento, José Túlio Valadares Reis Junior, e a especialista Paula Pimentel apresentaram as exigências relacionadas à alimentação do acervo e ao uso do sistema de georreferenciamento.
Entre as principais obrigações está o envio de 16 campos essenciais de dados estruturados, incluindo informações sobre titularidade, localização e características dos imóveis. O prazo para alimentação dessas informações, no caso do acervo legado, se estende até agosto. Outro ponto abordado foi a priorização das chamadas “matrículas críticas”, que serão identificadas a partir de cruzamentos de dados realizados pelo Ibama.
O Workshop também apresentou ferramentas de apoio aos Cartórios, incluindo sistemas de envio automatizado de dados, uso de inteligência artificial para leitura de documentos e canais de suporte técnico. Segundo o diretor do ONR, Fernando Pupo, as soluções foram desenvolvidas para facilitar o cumprimento das exigências dentro dos prazos estabelecidos. “Estamos num momento de transformação do Registro de Imóveis e precisamos melhorar nossas bases de dados. O ONR está à disposição para apoiar os Cartórios nesse processo”, afirmou .
Com a iniciativa, o ONR busca apoiar o cumprimento das determinações do STF e contribuir para o fortalecimento da integração entre dados registrais e políticas públicas ambientais, consideradas estratégicas no enfrentamento ao desmatamento no país.