RFB: Receita Federal lança Manual de Orientações Tributárias para Cartórios.

Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país.

Manual Cartórios

Receita Federal do Brasil lançou o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, publicação que consolida as principais diretrizes sobre as obrigações tributárias aplicáveis às atividades notariais e registrais em âmbito nacional.

O Manual aborda temas essenciais para o correto cumprimento das obrigações fiscais, como obrigações acessórias, carnê-leão, regime de caixa, rendimentos tributáveis, repasses legais, despesas dedutíveis e não dedutíveis no Livro Caixa, além dos riscos decorrentes da não conformidade, tanto no âmbito da Receita Federal quanto das Corregedorias. A publicação traz, ainda, anexo com quadro analítico da legislação de cada Estado e do Distrito Federal referente aos repasses legais.

Elaborado no contexto da parceria da Receita Federal com a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Manual é um dos principais produtos do Projeto Cartórios. A iniciativa tem como foco a orientação preventiva, o fortalecimento da conformidade tributária e a ampliação da segurança jurídica do segmento.

O material está estruturado com sumário detalhado e links ativos, que permitem acesso direto à legislação tributária, às Soluções de Consulta da Receita Federal, à jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa organização facilita a consulta e possibilita o aprofundamento técnico por notários e registradores, Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, além de Auditores-Fiscais da Receita Federal.

A Receita Federal recomenda que notários e registradores utilizem o Manual como referência permanente para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias, especialmente no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026. O documento também pode ser utilizado como instrumento de apoio à autorregularização de exercícios anteriores.

👉 Acesse o Manual e fortaleça a segurança jurídica da sua atividade.

No espaço destinado ao Projeto Cartórios: o link para o Manual foi disponibilizado na seção “Saiba mais”

Manual CartóriosFonte: Governo do Brasil.

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Manual Cartórios

ARPEN/SP: Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou, por meio do Ofício nº 39/2026/SIA-ANAC, a orientação para que todas as empresas aéreas brasileiras aceitem certidões eletrônicas como documento de identificação em voos nacionais para crianças com até 12 anos.

A medida atende a uma solicitação da Arpen-Brasil e reforça a validade jurídica das certidões digitais expedidas pelos Oficiais de Registro Civil. O objetivo é evitar negativas de embarque e garantir que o cidadão possa usufruir da praticidade dos documentos digitais com total segurança jurídica.

Com os ajustes feitos pela ANAC em suas páginas de orientação, as certidões de nascimento eletrônicas passam a ser listadas explicitamente como documentos de identificação eletrônicos aceitos. Essa regra é especialmente relevante para o embarque de crianças brasileiras de até 12 anos incompletos em voos domésticos.

As certidões eletrônicas são emitidas com padrões rigorosos de tecnologia da informação, garantindo a segurança, integridade e disponibilidade dos dados. Conforme o Código Nacional de Normas, esses documentos possuem fé pública e sua autenticidade pode ser validada a qualquer momento.

Lembramos que o cidadão pode solicitar a segunda via de suas certidões (nascimento, casamento e óbito) de forma totalmente digital através do portal oficial registrocivil.org.br ou pelo aplicativo do Registro Civil, recebendo o documento diretamente em seu dispositivo eletrônico.

Veja o Ofício aqui.

Fonte: Arpen Brasil.

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IGP-M avança 2,73% em abril

Alta de 5,78% das matérias-primas brutas no IPA leva o IGP-M a acelerar em abril

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou aumento de 2,73% em abril, intensificando o observado em março, de 0,52%. Com esse resultado, o índice passa a acumular alta de 2,93% no ano e aumento de 0,61% em 12 meses. Em abril de 2025, o IGP-M havia apresentado alta de 0,24% no mês, acumulando variação de 8,50% em 12 meses.

“Todos os índices registraram influências diretas do conflito geopolítico na região do Estreito de Ormuz, contribuindo, assim, para o avanço do IGP-M. Nos preços ao produtor, o grupo de matérias-primas brutas avançou quase 6%, em decorrência do choque provocado pela guerra. Além disso, observam-se repasses mais relevantes em produtos da cadeia petroquímica, como sacos ou sacolas plásticas para embalagem, itens de grande importância no varejo.

No varejo, os preços ao consumidor ainda refletem de forma significativa o impacto dos combustíveis, com destaque para a gasolina, que subiu, em média, 6,3% em abril, e para o diesel, cuja alta foi de 14,9%. Por fim, os custos da construção seguem pressionados, principalmente pelo aumento dos materiais, como massa de concreto, tubos e conexões de PVC e blocos de concreto, que vêm sendo reajustados como consequência do repasse dos maiores custos dos insumos.”, afirma Matheus Dias, economista do FGV IBRE.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) sobe 3,49%

Em abril, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) acelerou 3,49%, intensificando a alta em relação a março, quando foi de 0,61%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais passou de 0,80% em março para 0,90% em abril. O índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, registrou 0,78% em abril, mudando o movimento de março que foi -0,09%. A taxa do grupo Bens Intermediários avançou 2,81% em abril, após registrar 0,32% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) subiu 2,11% em abril, contra alta de 0,32% em março. O estágio das Matérias-Primas Brutas acelerou 5,78% em abril, após subir 0,67% em março.

O Índice de Preços ao Consumidor sobe 0,94%

Em abril, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,94%, superior em relação ao mês anterior, quando registrou alta de 0,30%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, seis apresentaram avanços em suas taxas de variação: Transportes (0,61% para 2,26%), Educação, Leitura e Recreação (-1,71% para -0,26%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,08% para 0,95%), Alimentação (0,95% para 1,15%), Habitação (0,28% para 0,46%) e Vestuário (0,14% para 0,40%). Em sentido contrário, os grupos Despesas Diversas (1,30% para 0,55%) e Comunicação (0,14% para -0,02%) registraram recuo em suas taxas de variação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 1,04%

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 1,04% em abril, avançando em relação ao mês anterior, quando registrou alta de 0,36%. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos idênticos em suas respectivas taxas de variação na transição de março para abril: a do grupo Materiais e Equipamentos avançou de 0,28% para 1,40%; a do grupo Serviços acelerou de 0,24% para 0,97%; e a do grupo Mão de Obra aumentou de 0,47% para 0,61%.


Fonte: FGV

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