Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Janeiro de 2023.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Janeiro de 2023

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.870,52 2.289,39 2.793,10
PP-4 1.741,47 2.139,16
R-8 1.667,02 1.912,53 2.261,86
PIS 1.282,67
R-16 1.855,33 2.433,42

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.218,61 2.343,82
CSL – 8 1.924,99 2.069,11
CSL – 16 2.564,09 2.707,85

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.025,84
GI 1.099,76

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Janeiro de 2023 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.758,45 2.131,61 2.621,87
PP-4 1.647,04 2.035,13
R-8 1.578,29 1.787,02 2.129,50
PIS 1.206,36
R-16 1.734,52 2.284,66

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.078,34 2.202,22
CSL – 8 1.798,79 1.939,52
CSL – 16 2.396,12 2.580,50

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.873,96
GI 1.029,58

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações.

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Corregedoria divulga a lista de vacância dos cartórios extrajudiciais no Amazonas.

A lista está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 31/01/2023, página 8 do caderno extra.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) divulgou no último dia 31 de janeiro a relação geral de vacâncias das unidades de serviços extrajudiciais no Estado. De acordo com a lista, são 12 serventias, sendo quatro em Manaus e oito no interior. A informação consta no processo PJeCOR n.º 0000143-26.2023.2.00.0804.

Um dos principais objetivos dessa relação, além de torná-la pública, é servir como base para a deliberação sobre vagas de concurso, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. A CF também determina que as serventias não podem ficar vagas por mais de seis meses, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção.

Na lista de vacância, que encontra-se publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 31/01/2023, página 8 do Caderno Extra, constam o 4.º, 7.º e 8.º Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o 8.º Tabelionato de Notas, todas as serventias localizadas em Manaus.

No interior, estão na relação de vacância os serguintes cartórios extrajudiciais: Cartório Único de Caapiranga; 2.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Barreirinha; Cartório Único de Guajará; 1.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Santa Isabel do Rio Negro; Cartório Único de Jutaí e Cartório Único de Eirunepé.

De acordo com a Resolução n.º 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, por meio das Corregedorias, publicarão a relação geral dos serviços vagos, especificada situações como morte, aposentadoria ou invalidez do titular, ou apresentação da renúncia, inclusive para fins de remoção, ou, ainda, em razão de decisão final que impôs a perda da delegação (art. 39, V e VI da Lei n.º 8.935/1994).

Acesse aqui a Lista de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais (31/01/2023):

https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-noticias/lista-de-vacancia-das-serventias-extrajudiciais-do-amazonas/28268-lista-de-vacancia-das-serventias-extrajudiciais-do-amazonas-em-31-01-2023-pelo-corregedor-geral-de-justica/file

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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UPF passa a ser R$ 223,17 em fevereiro de 2023.

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de fevereiro de 2023 passa a ser de R$ 223,17 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 04/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da taxa judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.317,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 223,17 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 22.317,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 76,10 (0,341 x R$ 223,17).
A Portaria nº 240/2022-SEFAZ foi publicada no dia 16 de janeiro de 2023 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

Fonte: Poder Judiciário de Mato Grosso.

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