CORREGEDORES PERMANENTES (SP) capital e interior.

Em conformidade com os incisos XI e XXV do artigo 28 da Seção VIII do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça faz a publicação anual dos Editais de Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo, de acordo com as situações vigentes, observando que uma vez superadas eventuais pendências (processos ainda em andamento – vide anotação ao lado do nome da Comarca), oportunamente será feita nova republicação do edital:

(…)-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

VARAS DOS REGISTROS PÚBLICOS

1ª Vara

1º ao 18º Oficiais de Registro de Imóveis

1º ao 10º Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

1º ao 10º Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos

2ª Vara

1º ao 30º Tabeliães de Notas

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito – Sé

Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dos

2º Subdistrito – Liberdade,

3º Subdistrito – Penha de França,

5º Subdistrito – Santa Efigênia,

6º Subdistrito – Brás,

7º Subdistrito – Consolação,

8º Subdistrito – Santana,

9º Subdistrito – Vila Mariana,

10º Subdistrito – Belenzinho,

11º Subdistrito – Santa Cecília,

12º Subdistrito – Cambuci,

13º Subdistrito – Butantã,

14º Subdistrito – Lapa,

15º Subdistrito – Bom Retiro,

16º Subdistrito – Moóca,

17º Subdistrito – Bela Vista,

18º Subdistrito – Ipiranga,

19º Subdistrito – Perdizes,

20º Subdistrito – Jardim América,

21º Subdistrito – Saúde,

23º Subdistrito – Casa Verde;

24° Subdistrito – Indianópolis,

25º Subdistrito – Pari,

26º Subdistrito – Vila Prudente,

27º Subdistrito – Tatuapé,

28º Subdistrito – Jardim Paulista,

33º Subdistrito – Alto da Moóca,

34º Subdistrito – Cerqueira César,

35º Subdistrito – Barra Funda,

36º Subdistrito – Vila Maria,

37º Subdistrito – Aclimação,

38º Subdistrito – Vila Matilde,

39º Subdistrito – Vila Madalena;

40º Subdistrito – Brasilândia,

41º Subdistrito – Cangaíba;

42º Subdistrito – Jabaquara,

44º Subdistrito – Bairro do Limão,

46º Subdistrito – Vila Formosa,

47º Subdistrito – Vila Guilherme e

48º Subdistrito – Vila Nova Cachoeirinha

Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos

4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó,

22º Subdistrito – Tucuruvi,

29º Subdistrito – Santo Amaro,

30º Subdistrito – Ibirapuera,

31º Subdistrito – Pirituba,

32º Subdistrito – Capela do Socorro e dos Distritos de Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaim Paulista, Itaquera, Jaraguá, Parelheiros, Perus, São Miguel Paulista

Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Distritos de Sapopemba, São Mateus, Jardim São Luís e Capão Redondo

(…)

INTERIOR

ADAMANTINA

(…)

1ª Vara

1º Ofício de Justiça

Execuções Criminais

Polícia Judiciária

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

Juizado Especial Cível e Criminal

2ª Vara

2º Ofício de Justiça

Infância e Juventude

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

3ª Vara

3º Ofício de Justiça

Júri

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mariápolis

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Mourão (anexado ao Registro Civil do Município de Mariápolis)

AGUAÍ (VARA ÚNICA)

Ofício de Justiça (executa serviços de Execução Fiscal, Infância e Juventude, Júri, Execução Criminal e Polícia Judiciária)

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

Juizado Especial Cível e Criminal

ÁGUAS DE LINDÓIA (VARA ÚNICA)

Ofício de Justiça (executa serviços de Execução Fiscal, Infância e Juventude, Júri, Execução Criminal e Polícia Judiciária)

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lindóia

Juizado Especial Cível e Criminal

AGUDOS

(…)

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara

Ofício Único (executa os serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Varas, bem como o serviço de distribuição judicial)

Infância e Juventude

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Domélia

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paulistânia

Juizado Especial Cível e Criminal

ALTINÓPOLIS (VARA ÚNICA)

Ofício de Justiça (executa serviços de Execução Fiscal, Infância e Juventude, Júri, Execução Criminal e Polícia Judiciária)

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio da Alegria

Cadeia Pública de Altinópolis

Juizado Especial Cível e Criminal

AMERICANA

(…)

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

Serviço Anexo das Fazendas

4ª Vara Cível

4º Ofício Cível

1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

1ª Vara da Família e das Sucessões

Ofício da Família e das Sucessões (competente para a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões)

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

(…)

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 26.01.2023 – SP)

Fonte: IRN Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Projeto Meu Lar regulariza contrato de financiamento de imóveis e escrituras em MG.

Desde 2017 a prática Meu Lar vem atuando para combater, em Minas Gerais, as irregularidades relacionadas aos contratos e escrituras de habitações populares no Estado. O trabalho, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contemplou 26 mutirões em todo o estado e realizou cerca de 6 mil acordos em 14 municípios. Por sua relevância, a iniciativa foi escolhida como homenageada na Categoria Tribunal do 19º. Prêmio Innovare, em 2022.

O Meu Lar nasceu em março de 2017, quando o tribunal mineiro assinou um convênio com a Companhia de Habitação do Estrado se Minas Gerais (Cohab) para buscar soluções em questões relacionadas ao programa habitacional no Estado.  O trabalho começou na Comarca de Santa Luzia, onde a Cohab tinha vários imóveis a serem regularizados.

Durante a pesquisa, os profissionais encontraram diversos conflitos judicializados e não-judicializados. Alguns envolviam famílias que haviam comprado imóveis por meio de contratos de gaveta ou procuração, outros eram fruto de inadimplência em contratos de financiamento, desconhecimento da necessidade de escritura e registro, falta de regularização da propriedade em relação aos herdeiros.

O Programa Meu Lar atua com uma metodologia que concentra ações de forma que em poucos dias a emissão da escritura possa ser resolvida. Para isso, participam do processo a Defensoria Pública, o Ministério Público, cartórios e faculdades locais, com fornecimento de estrutura física e de conciliadores que possam colaborar para resolver impasses.

“O projeto possui como principal mérito o fato de ser ao mesmo tempo social e econômico.  Ele facilita a aquisição da posse definitiva pelos mutuários de baixa renda que estão com dificuldades de aquisição de suas casas. E é econômico, na medida em que permite que a Cohab receba recursos que estavam praticamente perdidos. Além disso, reduz sensivelmente as questões judiciais a respeito das questões envolvidas com os mutuários da Cohab”, explica o desembargador Saulo Versani, que atualmente atua na 19ª. Vara Cível do TJMG, mas que no período de 2016 a 2018 exerceu a 3ª vice-presidência do Tribunal e a Superintendência do Núcleo Permanente de Métodos de autocomposição.

Resultados comprovados

O projeto permite a regularização das situações de forma pré-processual, retirando a insegurança jurídica do cidadão em relação ao seu direito de propriedade. Até o momento já foram realizados mais de 20 mutirões em todo o estado, contemplando 14 municípios, com 5.122 audiências realizadas e com um índice de acordos que chega a mais de 95%.

“Desde 2017 tivemos sucesso em cerca de 6 mil soluções de conflitos na parte de escrituração do domínio quanto no acertamento de débitos antigos. O projeto traz uma contribuição expressiva para os cidadãos com a celeridade, ausência de litigiosidade e com a garantia da realização do que para muitos é um sonho de casa própria”, conta a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, que atualmente exerce a 3ª vice-presidência do TJMG e está à frente do projeto.

O juiz José Ricardo Véras, que inscreveu o projeto na premiação, destaca a importância da escolha como finalistas:

“Essa premiação é muito importante porque significa o reconhecimento de um trabalho de quatro anos, com equipe e parceiros, e também a visibilidade que nós queremos para o Poder Judiciário, que precisa deixar de ser fechado para ser conectado com a sociedade”.

Innovare

Criado em 2004, o Prêmio Innovare destaca as boas iniciativas da área jurídica, idealizadas e colocadas em prática por profissionais do Sistema de Justiça interessados em aprimorar e facilitar o acesso da população ao atendimento. Ele reconhece e dissemina práticas transformadoras que se desenvolvem nos órgãos, independentemente de alterações legislativas. Mais do que reconhecer, o Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.

O ministro Ayres Britto é o presidente do Conselho Superior, órgão que tem como atribuição definir as diretrizes anuais do Prêmio e que é formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio da Globo.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ.

A segunda edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista) – Volume 6 (jul./dez. 2022) traz, em sua série de artigos, uma análise proposta pelos juristas da Universidade de Fortaleza Rafael Cavalcante Cruz e Vitor Storch de Moraes sobre as normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas Corregedorias de Justiça do país.

Com o título “Uniformização regulatória da atividade registral e notarial pelo Conselho Nacional de Justiça realizada por meio de atos normativos, o artigo investiga a teoria do ordenamento jurídico, suas características e sua importância para a compreensão do direito. Os autores destacam que o CNJ tem um papel de agente regulador que, por meio de atos normativos primários, possibilita ampla regulação, o que pode oportunizar a uniformização da regulamentação nacional da matéria registral e notarial com o fim de oferecer mais previsibilidade sobre os procedimentos adotados.

Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas relações sociais. “É necessário que tenha unidade, coerência e completude. Todo esse sistema tem como fundamento jurídico de validade a Constituição da República. Os preceitos constitucionais irradiam por todo o ordenamento jurídico e conformam todos os atos normativos primários e secundários”, completam.

O artigo analisa a utilização do ato normativo primário do CNJ para a uniformização regulatória do Serviço Eletrônico de Registro Público (SERP), conforme previsto na Lei n. 14.382/2022, que consolidou o CNJ como um agente regulador da matéria registral eletrônica.

A pesquisa avalia, ainda, a oportunidade de regular, em âmbito nacional, e uniformizar não somente o SERP, mas diversas matérias procedimentais do registro público e dessa maneira mitigar o risco regulatório. No entendimento de Cruz e Moraes, dessa forma haveria maior previsibilidade para todos os atores e usuários do microssistema registral e notarial, além de contribuir para a criação de melhor ambiente de negócios segundo os critérios do Banco Mundial.

Para demonstrar a relevância da preservação da coerência no ordenamento jurídico, sobretudo no que se refere ao SERP, são analisados os atos normativos secundários específicos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que indiquem natureza dos atos normativos primários decorrentes do poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o estudo, o CNJ deve atuar para conduzir as 13.295 serventias extrajudiciais no sentido de atender aos anseios da população e concretizar direitos fundamentais nos mais diversos rincões do país. “Para que isso ocorra, deve se valer desse momento de regulamentação nacional do registro eletrônico para uniformizar a matéria registral eletrônica, bem como os procedimentos da matéria registral e notarial. Uma consolidação normativa nacional do CNJ possibilita elevar o país a um ambiente de melhorias de negócios com menos procedimentos e exigências padronizadas em todo o país”, ponderam.

A condução das serventias, na análise dos pesquisadores, contribui para a previsibilidade não apenas dos agentes econômicos que anseiam por um melhor ambiente de negócios no Brasil, mas também para os brasileiros que visam ter acesso ao exercício da cidadania e são impedidos por requisitos que existem em alguns poucos estados (pela simples ausência de atualização dos códigos de normas estaduais).

Os pesquisadores estão convencidos que é preciso permitir o acesso aos registros públicos para que o indivíduo tenha oportunidade de um desenvolvimento pessoal. Essa mitigação do risco regulatório, segundo eles, possibilitaria isonomia entre os brasileiros e diminui a sensação de um lugar ser mais rigoroso que o outro.

e-Revista CNJ

Editada semestralmente, a e-Revista CNJ publica artigos acadêmicos voltados ao Poder Judiciário e à prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (SEP) e a organização fica a cargo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). A avaliação técnica dos trabalhos enviados é feita por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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