CSM/SP: Inventário extrajudicial. Requisitos legais – descumprimento.

É inviável o registro de escritura pública de inventário que não cumpre os requisitos legais.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0015227-89.2012.8.26.0590, onde se decidiu ser inviável o registro de escritura pública de inventário que não observou os requisitos legais para o ingresso no Registro de Imóveis. O recurso foi julgado improvido por unanimidade, tendo como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, o apelante interpôs recurso contra sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, no sentido de obstar o registro de escritura pública de inventário com fundamento na falta de: a) declaração de inexistência de ações reais ou reipersecutórias ou de ônus reais sobre os imóveis (Decreto nº 93.240/86); b) declaração de quitação das despesas condominiais que recaem sobre o bem (Lei nº 4.591/64); c) inobservância do artigo 1.025, I, b, do Código de Processo Civil (“a partilha constará: I, b, o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações”) e; d) inobservância do item 114 do Capítulo XIV, Tomo II, das NSCGJ paulista (declaração de inexistência de outros herdeiros do autor da herança).

Ao julgar o recurso, o Relator entendeu que, de todas as exigências apontadas pelo Oficial Registrador, apenas a referente à declaração de inexistência de despesas condominiais não deve prosperar, tendo em vista recente decisão proferida pelo E. Conselho Superior da Magistratura paulista, onde se reconheceu que a regra do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591/1964, com a entrada em vigor do novo Código Civil, em especifico em razão do disposto no artigo 1.345, foi revogada.

Posto isto, o Relator entendeu ser necessária a retificação do ato notarial por meio de novo instrumento para fim de registro na Serventia Imobiliária, negando provimento ao recurso.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB | 04/07/2013.

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Concurso de Cartório: TJPE divulga resultado da prova escrita e prática

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL Nº 11/2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco, DESEMBARGADOR FAUSTO DE CASTRO CAMPOS,

TORNA PÚBLICA a lista de candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática do referido certame, conforme Anexos I e II deste Edital e INFORMA:

I – que não houve interposição de recurso quanto à aplicação das provas.

II – que será concedida vista da Prova Escrita e Prática de acordo com o estabelecido no item 3.1 e do Capítulo XI do Edital de Abertura de Inscrições.

1. A vista da Prova Escrita e Prática estará disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br a partir da publicação deste Edital.

2. Para o acesso à prova, o candidato deverá seguir as instruções disponíveis no link de vista de prova constante do site da Fundação Carlos Chagas.

III – que os recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Escrita e Prática deverão ser interpostosnos dias 08/07 e 09/07/2013, conforme disposto no item 6 e r espectivos subitens, do Capítulo XI do Edital de Abertura de Inscrições.

Recife/PE, 03 de julho de 2013.

Fausto de Castro Campos

Presidente da Comissão

Clique aqui e conheça os aprovados!

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico, nº 121/2013, de 05/07/2013, p. 08 a 22.

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A verdadeira adoração

"Só tu és o Senhor. Fizeste os céus, e os mais altos céus, e tudo o que neles há, a terra e tudo o que nela existe, os mares e tudo o que neles existe. Tu deste vida a todos os seres, e os exércitos dos céus te adoram." Neemias 9:6

Pensamento: Deus é o Criador! A vida é definida nele e por ele. As multidões dos céus O louvam e O adoram. Para mim, isso significa duas coisas muito importantes. Primeiro, devo prestar a Ele louvor do meu coração. Segundo, quando eu louvo a Deus, estou fazendo algo eterno. Você e eu não levaremos muita coisa desta vida para a próxima. Mas dentre essas coisas, está o nosso louvor ao nosso Deus e Pai. Louvado seja o nosso Deus, não somente agora, mas para sempre!

Oração: Obrigado, querido Deus, por criar o universo em sua grande expansão incompreensível. Obrigado, Santo Pai, por ter me re-criado em Cristo para que eu pudesse compartilhar na sua glória. Obrigado, Todo-poderoso Senhor, por criar a vida que dura para sempre. Anseio aquele Dia quando eu O verei face a face, e Lhe louvo com as multidões do céu. No nome de Jesus eu louvo. Amém.

Fonte: Devocional Diário | 03/07/2013.

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