A escolha do nome e as possibilidades de mudança do registro civil

Por Andréa Angélico Massa

O nome é de extrema relevância na vida social e concretiza o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Nessa linha, a lei civil dispõe que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Ocorre que muitos não se sentem confortáveis com o próprio nome ou sobrenome, sendo certo que para algumas pessoas a escolha feita chega a causar constrangimento. Em casos menos intensos, o cidadão quer apenas ver reconhecido o direito de usar o nome de seus ascendentes.

No direito brasileiro, a regra predominante é a da imutabilidade do nome civil. Entretanto, a possibilidade de mudança é permitida em determinados casos: vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil; decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração; substituição do prenome por apelido notório; substituição do prenome de testemunha de crime; adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção.

Em duas decisões recentes e inéditas, o STJ entendeu que mesmo que vigore o princípio a imutabilidade, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra.

No primeiro caso, a decisão permitiu que uma menor, representada pelo pai, alterasse o registro de nascimento. Ela queria retirar de seu nome a partícula “de” e acrescentar mais um sobrenome da mãe. O relator da questão, ministro Massami Uyeda, entendeu que há liberdade na formação dos nomes, porém a alteração deve preservar os apelidos de família.

No segundo caso, a 3ª turma do STJ entendeu ser possível a retificação do registro civil para inclusão do sobrenome paterno no final do nome, em disposição diversa daquela constante no registro civil do pai, desde que não se vislumbre prejuízo aos apelidos de família.

Ressaltou a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a lei não faz exigência de determinada ordem no que se refere aos nomes de família, seja no momento do registro, seja por ocasião da sua posterior retificação. E acrescentou, ao contrário do que a maioria dos cidadãos imagina, que a lei "…não proíbe que a ordem do sobrenome dos filhos seja distinta daquela presente no sobrenome dos pais".

Vale ressaltar que embora a mudança no registro civil, obrigatoriamente, dependa de ordem judicial, para simples correção de erros evidentes o procedimento foi simplificado. Com o advento da lei 12.100/09, os erros evidentes podem ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro do próprio cartório, dispensando a intervenção judicial.

Vale ressaltar, finalmente, que o abrandamento da regra da imutabilidade não dispensa o bom senso daqueles que escolhem os nomes dos filhos.

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*Andréa Angélico Massa é advogada do escritório Angélico Advogados.

Fonte: Migalhas. Publicação em 06/06/2013.


País terá novos índices sobre o mercado imobiliário

Parceria entre a Fipe e os cartórios de São Paulo vai utilizar informações digitalizadas de todos os imóveis registrados no Estado

SÃO PAULO – O mercado brasileiro de imóveis vai ganhar novos índices. Uma parceria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), firmada na semana passada, vai usar a base de dados de todos os cartórios do Estado de São Paulo para levantar inform

Ainda há poucas estatísticas sobre o segmento de imóveis no Brasil e as opções que existem só apareceram recentemente. Nos Estados Unidos, por exemplo, o S&P/CaseShiller pesquisa o valor dos imóveis desde a década de 1980. A escassez de dados nacionais explica a cautela dos especialistas diante das especulações sobre a possibilidade de uma bolha imobiliária no País.

A promessa é que os índices forneçam dados mais precisos sobre a situação do mercado imobiliário. "Acho que o dado mais crítico e que temos pouca informação nesse momento é o relativo às transações do mercado imobiliário", afirma Eduardo Zylberstajn, organizador do trabalho.

Informações sobre terras rurais e terrenos, explica Zylberstajn, também poderão ser divulgadas. Segundo ele, os dados ainda estão sendo levantados junto ao cartórios do Estado de São Paulo, mas a expectativa é divulgar os primeiros resultados ainda neste ano.

Registros online. A construção dos novos índices será possível com a digitalização dos registros imobiliários de todo o Estado de São Paulo, oficializada há duas semanas com o lançamento do portal Registradores (www.registradores.org.br). "Nós criamos uma central de serviços eletrônicos como um meio para que a pessoa possa chegar a todos os cartórios do Estado de São Paulo", afirma o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.

A partir de agora, é possível fazer o registro eletrônico do imóvel (encaminhamento de títulos para registro), solicitar certidões e buscar e visualizar a matrícula de um imóvel sem se deslocar até um cartório. Os preços cobrados são maiores que os praticados pelas unidades físicas, mas segundo Flauzilino, a maior diferença chega a R$ 6. Também é possível pedir a entrega via Correios, com custo adicional de entrega. Algumas documentações, diz, podem ser emitidas em até 15 minutos.

Para acessar os serviços do portal, é preciso fazer um cadastro e comprar créditos, por meio boleto bancário ou transferências entre contas (somente do banco Bradesco). Os valores só estarão disponíveis após a compensação bancária. O encaminhamento de títulos eletrônicos para registro só podem ser realizados no horário de funcionamento dos cartórios no Estado de São Paulo (9h às 16h). Os demais serviços são disponibilizados 24 horas.

O site cumpre uma exigência da lei 11.977, que criou o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, e determina que até 2014 todo o registro brasileiro de imóveis deve estar disponível pela internet.

Preços. Os preços de registro dos imóveis também serão levantados pela parceria Fipe e Arisp, embora o valor do metro quadrado nessa análise possa não refletir totalmente a realidade. Isso ocorre porque captar o valor de mercado dos imóveis é um dos maiores desafios desse setor.

Dois índices atuais, o FipeZap e o Índice de Valores de Garantia de Imóveis Residenciais Financiados (IVG-R), do Banco Central, têm uma amostra mais precisa da tendência de variação do metro quadrado do que nos preços de mercado propriamente ditos. O primeiro pesquisa o valor anunciado do metro quadrado em 19 cidades e pode conter um viés de alta.

O segundo passa pela situação inversa. Como levanta o preço dos imóveis dados em garantia de empréstimos em 11 cidades, pode indicar valores um pouco abaixo da média, uma vez que os bancos são os responsáveis pela avaliação.

"O ideal é analisar todas as fontes possíveis, os anúncios, as matrículas e as avaliações. Nenhuma fonte é perfeita, mas todas são válidas e têm a sua contribuição para uma leitura mais precisa do mercado", diz Zylberstajn.

Fonte: Hugo Passarelli, de O Estado de S.Paulo | Estadao.com.br. Publicação em 06/06/2013.


O Novo Código Florestal

Por Evandro Grili

Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, sempre nos perguntamos se há o que comemorar neste quesito. Avançamos, estamos parados, ou regredimos? Nosso pensamento é otimista, sob a ótica de que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais modernas e protetoras do planeta.

E há, sim, o que comemorar nesse dia, especialmente o fato de que cerca de um ano atrás ganhamos um Novo Código Florestal.

No dia 25 de maio de 2012, era publicada a Lei Federal n. 12651, que veicula o Novo Código Florestal. Ela nasceu cheia de vetos.

No mesmo dia foi editada uma medida provisória para regular estes vetos do Planalto. Alguns meses depois, após amplo debate no Congresso Nacional, a MP foi convertida na Lei Federal n. 12727, de 17 de outubro de 2012, fazendo vigorar, definitivamente, a nova legislação florestal brasileira.

Esse foi um dos projetos legislativos mais discutidos e debatidos dos últimos tempos, com ampla participação popular. Isso é fruto da era das redes sociais em que a população ganha, por meio destas novas ferramentas de Internet, um poder enorme para consolidar o regime democrático.

É certo que a discussão sobre as inovações legais ainda não terminaram, especialmente porque foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal, algumas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

O MPF alega que a nova legislação teria promovido reduções na proteção ambiental garantida na Constituição, ferindo o artigo 225 da Carta Magna.

Enfim, é a Suprema Corte brasileira que vai dar a palavra final sobre o assunto, convalidando no todo ou em parte o Novo Código Florestal.

Muito particularmente, não nos parece haver qualquer inconstitucionalidade. Não vemos, ao contrário do MPF, qualquer vedação constitucional para que a proteção dos recursos naturais seja alterada.

O que a Constituição determina é que a proteção ambiental seja feita nos termos da lei. E assim foi feito com a edição de uma lei federal sobre o assunto, inexistindo quaisquer vícios formais do processo de elaboração da nova lei.

O fato, contudo, é que um ano depois da vigência do Novo Código já podemos perceber a sua aplicação. Especialmente no Poder Judiciário de primeira e segunda instância que tem, cotidianamente, proferido decisões com base na nova lei, reconhecendo, portanto, sua validade e vigência. São vários julgados dos Tribunais paulista, mineiro, etc. Há até mesmo um posicionamento do CNJ sobre a possibilidade de continuidade das averbações de reservas legais pelos Cartórios de Imóveis. Enfim, a lei é uma realidade e já está em pleno vigor.

O STF, ao julgar as ADINs, vai dar o contorno final das novas regras, mas não é crível que vá modificar profundamente o novo modelo florestal inaugurado a partir do Novo Código.

Até mesmo algumas ONGs internacionais já têm reconhecido pontos positivos na lei. Foi amplamente noticiado que a TNC – The Nature Conservancy admitiu, por sua representante no Brasil, que o Novo Código Florestal é de mais fácil aplicação e cumprimento do que a legislação anterior.

Nesse contexto vale uma reflexão, nesta semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente: vale a pena ter uma legislação mais rígida, nos termos do antigo código, que não saiu do papel durante quatro décadas? Ou será melhor começar um novo capítulo da história do desenvolvimento sustentável no Brasil, fazendo um pacto pelo cumprimento do Novo Código Florestal?

O presidente da ONG SOS Mata Atlântica, Pedro Passos, recém-empossado no cargo, ao tomar posse lançou a campanha nacional ¨Cumpra-se¨, para que a nova legislação florestal brasileira saia do papel e, definitivamente, se converta em realidade, preservação e desenvolvimento sustentável.

Esse é o caminho. É hora de deixar de lado a discussão política e ideológica, que muitas vezes esconde interesses que nunca vão ser revelados. É hora de firmarmos um pacto pelo Novo Código Florestal e tornarmos suas regras uma realidade nacional. É hora de respeitarmos o Estado Democrático de Direito que discutiu, aprovou e sancionou uma legislação que vigora há um ano e que precisa ser cumprida.

É a nossa proposta para esta semana, em que celebramos, no dia 5 de junho, mais um Dia Mundial do Meio Ambiente. Pelo "Cumpra-se" proposto pela SOS Mata Atlântica, em prol do desenvolvimento sustentável de nosso País.

Fontes: Jornal DCI e AnoregBR.