TJSP condena responsáveis por loteamento instalado em área de preservação permanente

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso e às apelações e condenou a Prefeitura Municipal de Boituva, a Sociedade Brasileira de Terra S/C Ltda. (Sobrater), a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), J.D.S.R., M.G.L.F.R. e G.B., na obrigação de reconstituir o estado original de área degradada em área de preservação permanente localizada em Boituva, interior de São Paulo.
 
Em primeira instância o Ministério Público ingressou com ação civil pública para declarar ineficazes as licenças expedidas pela prefeitura e pela Cetesb, para aprovação e implantação do loteamento “Campos de Boituva”, em razão de ocorrência de danos ambientais e urbanísticos, apenas em relação aos lotes localizados em área de preservação permanente e sujeitos à inundação.

O relator Antonio Celso Aguilar Cortez afirmou que, “a implantação de lotes efetivada é incompatível com a regular ocupação em razão da ausência de áreas institucionais, de abertura de vias de trânsito e da ausência de infraestrutura, e causou graves danos ambientais, porquanto avançou sobre área de preservação permanente”. Ele assegurou que, “o Ministério Público tem legitimidade e interesse de agir para a presente ação, que busca ao mesmo tempo a defesa de interesses difusos e individuais homogêneos concernentes ao meio ambiente e à observância das normas de urbanismo e de uso e ocupação do solo”.

Segundo seu voto, “tanto o município quanto a Cetesb são partes legítimas para figurar no pólo passivo”, destacou o relator, “confundindo-se com o mérito as objeções que fizeram, insustentáveis do ponto de vista processual; não se discute aqui invasão de atribuições ou coerção quanto ao exercício do poder de polícia administrativa, mas a responsabilidade por ato ilícito de agente público. O pedido é juridicamente possível em relação a cada um dos requeridos, tanto no que diz respeito à indenização e multa, quanto a proibição de vendas, recomposição da área e penalidades por infração urbanística e ambiental”.

O relator sustentou que, “a municipalidade tem o dever de regularizar o solo, no parcelamento e ocupação do mesmo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população”. Para ele, “são responsáveis pelos danos ambientais e pela regularização da ocupação com observância da legislação ambiental, solidariamente, o município de Boituva e todos os demais requeridos, à exceção do Estado de São Paulo, cuja responsabilidade, como se viu, foi reconhecida em caráter subsidiário por se tratar do acionista majoritário da Cetesb”.

Aguilar Cortez finalizou seu voto dizendo que, “ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso oficial, que se considera interposto, e às apelações, para julgar improcedente a lide em face do Estado de São Paulo excluir a responsabilidade do município pelo pagamento de indenização aos adquirentes de lotes irregulares, e manter a condenação dos requeridos na obrigação de reconstituir o estado original da área degradada, conforme se apurar em execução”.

Da turma julgadora participaram também os desembargadores João Negrini Filho e Torres de Carvalho. A votação foi unânime.

Processo nº 0236991-79.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP. Publicação em 05/06/2013.


Câmara: Parlamentares questionam capacidade do Incra de certificar imóveis rurais

Preocupados com a capacidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de analisar os processos de certificação dos imóveis rurais, deputados ouviram nesta terça-feira (4) o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do órgão, Richard Torsiano, para dar explicações aos parlamentares.

Durante audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o deputado José Humberto (PHS-MG) afirmou que os donos de terras têm reclamado da lentidão do Incra em analisar os processos de certificação. Hoje existem 10 mil processos de certificação ainda não concluídos pelo Incra.

"Processos que estão há três, quatro, cinco anos nas gavetas, esperando a certificação e cuja exigência é norma do próprio governo. Isso tende a se agravar, inclusive porque, em função do Código Ambiental, vai diminuir a área da exigência mínima de 500 para 250 hectares. Eu creio que é hora, realmente, de o Incra estabelecer uma forma operacional capaz de ter a celeridade que o Estado precisa", assinalou Humberto.

Ferramenta eletrônica
De acordo com o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do órgão, Richard Torsiano, o novo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) vai aumentar a capacidade de análise dos processos. "O Incra alterou a Norma de Execução que regulamentava esse procedimento de certificação de imóveis, desburocratizou muito o processo. Tornou ele mais transparente e célere, fazendo com que a se elevasse as análise processuais de cerca de 20, 30 processos/dia para mais de 150 processos/dia a serem certificados. Isso não basta. Nós avaliamos a necessidade de retirar a ação humana na análise processual e determinamos que esse processo todo fosse automatizado."

O Sigef é uma ferramenta eletrônica criada para validar e organizar dados georreferenciados de imóveis rurais. O novo sistema é capaz de analisar sobreposição com o cadastro georreferenciado do Incra e gerar planta e memorial descritivo de forma automática.

Custo do georreferenciamento
A partir do dia 20 de novembro, os donos de terras com mais de 250 hectares que quiserem vender ou desmembrar suas propriedades vão ter que contratar técnicos para fazer o mapeamento do terreno – o chamado georreferenciamento. Isso já era exigido para propriedades maiores.

Ao analisar o georreferenciamento, o Incra certifica que duas propriedades não ocupam o mesmo espaço. A certificação serve para impedir a grilagem de terras e os conflitos entre proprietários por falhas na demarcação, por exemplo.

Quem faz o georrerenciamento das propriedades são técnicos credenciados pelo Incra e pagos pelos donos das terras. Mas os parlamentares, como o deputado Moreira Mendes (PSD-RO), estão preocupados com o custo do serviço, principalmente para os pequenos produtores. "Isso é feito por empresas privadas e o custo é alto não porque a empresa cobra caro, é porque é, realmente, um processo complicado. Envolve muito trabalho de campo.”

Moreira Mendes ressaltou que o georreferenciamento exige que as propriedades sejam medidas e conferidas por análises técnicas. “Depois, isso vai para um computador. Isso tem que estar conectado com um satélite porque tem que bater todas as informações, depois são laudos que são produzidos com mapeamento, com aerofotogametria."

O parlamentar acrescentou que o pequeno produtor, principalmente o agricultor familiar, não tem condições de pagar pelo mapeamento das terras. Por isso, defende que o governo crie meios para subsidiar o serviço.

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: Agência Câmara Notícias. Publicação em 04/06/2013.


Austrália reconhece género sexual “neutro” para pessoas

Um tribunal australiano abriu esta sexta-feira caminho para o reconhecimento pleno do género sexual "neutro" no país, ao decidir que os cidadãos não são obrigados a serem identificados como homem ou mulher.
 
O tribunal de recurso da Nova Gales do Sul, o mais antigo estado daquele país da Oceânia, revogou a norma que obrigava todos os cidadãos a serem registados, por altura do nascimento, como pertencendo ao sexo masculino ou ao feminino.

A partir de agora os pais de crianças que nasçam neste estado podem optar por uma terceira alínea: "sem especificar".

A decisão surge na sequência de uma batalha jurídica iniciada em 2010 por uma ativista pela igualdade de género que se identifica apenas como Norrie. Na altura, aos 48 anos, esta pessoa foi a primeira australiana a alterar o seu registo de nascimento para "sexo não especificado", uma classificação que lhe foi retirada quatro meses depois por ser ilegal.

Norrie levou a questão para tribunal e conseguiu agora o seu objetivo, com um acórdão que terá efeitos mais vastos. Escreve o jornal espanhol El Mundo que os defensores da iniciativa acreditam que a decisão se aplicará a casos de bebés que nascem com genitais ambíguos ou às pessoas que se classificam a si próprias como neutros, andróginos, intersexuais (antigamente chamados de hermafroditas) ou transexuais

O reconhecimento do "terceiro sexo" não é, no entanto, uma originalidade. Segundo o El Mundo, tanto a Tailândia como a Índia têm esta figura jurídica, ainda que de formas diferentes.

Os passaportes indianos têm a categoria E, de Eunuco, além das habituais F e M.

E na Tailândia existem os Kathoey: biologicamente homens que se consideram mulheres aprisionadas no corpo errado. São tratados pela sociedade tailandesa como um sexo à parte.

A decisão que surge agora na justiça australiana segue ao arrepio da posição política dominante no país. Ainda no passado mês de abril, logo após a vizinha Nova Zelândia se ter tornado o 13.º país a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a primeira-ministra australiana, Julia Gillard, veio a público garantir que não há, por parte do seu governo, qualquer intenção de alterar a lei que continua a definir o casamento como a união entre homem e mulher.

Fonte: DN.pt. Publicação em 01/06/2013.