STF veda remoção nos serviços notariais apenas por prova de títulos.


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo da Lei dos Cartórios que exige apenas prova de títulos nos concursos de remoção em atividade notarial e de registro. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 1º/9, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 14.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), autora da ação, pedia que fosse declarado constitucional o artigo 16 da (Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994, na redação dada pela Lei 10.506/2002). Segundo a entidade, os Tribunais de Justiça têm criado insegurança jurídica ao recusar a aplicação do dispositivo.

Nova investidura

Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber (presidente do STF), explicou que a remoção não é uma mera transferência de localidade, mas uma investidura nova, em que os mesmos serviços vagos serão disputados, em concurso unificado, por candidatos ao provimento inicial e à remoção.

Jurisprudência

A ministra destacou que a própria Constituição Federal (artigo 236, parágrafo 3º) estabeleceu o concurso de provas e títulos como requisito de ingresso, por provimento inicial ou remoção, na atividade notarial e registral, em razão da relevância e da complexidade dessa função pública. Por fim, ela lembrou que tanto a jurisprudência do STF quanto a Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão alinhadas com essa diretriz.

Modulação

Por razões de segurança jurídica, o Plenário estabeleceu a validade das remoções realizadas com base na norma declarada inconstitucional quando precedidas de concursos públicos exclusivamente de títulos iniciados e concluídos, com a publicação da relação dos aprovados, no período entre a entrada em vigor da Lei 10.506/2002 (9/7/2002) e a edição da Resolução 81/2009 do CNJ (9/6/2009).

RP/AD//CF

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Direito Notarial e Registral Digital: possibilidades de aplicação da tecnologia aos procedimentos realizados nos cartórios extrajudiciais.


Está disponível para aquisição a obra de Alexandre Scigliano Valerio, intitulada “Direito Notarial e Registral Digital: possibilidades de aplicação da tecnologia aos procedimentos realizados nos cartórios extrajudiciais”, na qual o autor apresenta o fruto de sua conclusão de Mestrado, tendo como premissa os impactos causados pela tecnologia nos serviços notariais e registrais, bem como sua aplicação aos procedimentos realizados nas Serventias Extrajudiciais.

No decorrer de suas mais de 270 páginas, Valerio aborda temas como: documentos eletrônicos, discorrendo sobre suas vantagens, desvantagens e validade; criptografia; assinaturas eletrônicas; fatores positivos e negativos da tecnologia para Tabeliães e Registradores e Centrais Eletrônicas Nacionais, além das alterações na Lei de Registros Públicos trazidas pela Lei n. 14.382/2022, como o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

De acordo com o Prefácio, assinado pelo Prof. Dr. Fábio Fernandes Neves Benfatti, “a obra em questão aborda de forma abrangente e aprofundada o Direito notarial e registral, explorando aspectos históricos, conceituais e práticos. Seu conteúdo contribui para o conhecimento e a compreensão dessas atividades fundamentais, fornecendo uma visão clara e completa sobre o tema. É uma leitura indispensável para estudantes, profissionais da área jurídica e todos aqueles interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre o funcionamento dos cartórios e suas atribuições.

O livro pode ser adquirido em formato físico, na loja virtual da UICLAP ou na Amazon, ou digital (e-book), também na Amazon.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.