TJTO publica resultado dos pedidos de revisão de prova do concurso público dos cartórios extrajudiciais.


O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou o resultado dos pedidos de revisão da prova do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais. O resultado é referente aos pedidos de revisão do desempenho individual da prova oral.

As notas das provas dos candidatos, a média final e a soma de notas para desempate dos aprovados, expressas no Boletim Individual de Desempenho (FIN) serão disponibilizadas dia 1º de setembro.

Próximas etapas
Com a alteração proposta, a decisão dos pedidos de revisão relativos ao registro de notas das provas, da média final e da soma de notas para desempate será divulgada no dia 15 de setembro, bem como as classificações finais dos aprovados.

Vagas reservadas a pessoas negras e PCD
O concurso oferta 51 vagas, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para ingresso por remoção, sendo a proporção de 20% reservadas a pessoas com deficiência (PCD) e negras.

Acesse o resultado aqui

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Comissão aprova projeto que simplifica processo de obtenção do habite-se.


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que busca simplificar o processo de obtenção do habite-se na averbação de construção residencial urbana finalizada há mais de cinco anos em área em processo de regularização. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.

A comissão aprovou um substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), ao Projeto de Lei 209/20, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Marangoni aproveitou sugestões da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O habite-se é a certidão emitida pela prefeitura que atesta que a construção de um imóvel seguiu todas as regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto a servir como moradia. O documento é necessário para fazer a averbação da construção no cartório.

O texto aprovado prevê o seguinte:

  • o procedimento de licenciamento e de emissão da certidão, para fins de regularização fundiária, será pautado por princípios como razoabilidade, eficiência e celeridade;
  • as certidões para a averbação do imóvel serão expedidas mediante procedimento simplificado e, quando possível, haverá taxa única de regularização, contemplando todas as demais taxas e emolumentos que integram o processo;
  • a simplificação do processo de obtenção do habite-se não dispensa a apresentação das plantas de arquitetura e a vistoria do imóvel a ser regularizado.

Para Marangoni, é importante simplificar a obtenção do habite-se dado que a falta de regularização de imóveis é um problema que afeta muitas áreas urbanas no País, principalmente as ocupações informais em assentamentos precários. “A regularização confere segurança jurídica e acesso a direitos básicos como saneamento, energia elétrica e transporte público”, destacou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.