Sancionada lei que reajusta salário mínimo e amplia faixa de isenção do Imposto de Renda.


Entrou em vigor nesta segunda-feira (28) a lei que reajusta o valor do salário mínimo e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Lei 14.663/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto tem origem na Medida Provisória 1172/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Merlong Solano (PT-PI).

O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.320, está vigente desde 1º de maio deste ano (em janeiro era de R$ 1.302). A lei também cria uma política de valorização do mínimo, a vigorar a partir de 2024.

A política segue os mesmos parâmetros daquela que vigorou até 2015: reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes. Em caso de taxa de crescimento real negativa do PIB, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC.

A lei autoriza o Poder Executivo a baixar os aumentos por decreto usando esses parâmetros nos cálculos. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.

Desconto simplificado
Em relação ao IRPF, a Lei 14.663/23 subiu a faixa de isenção para R$ 2.112 a partir de 1º de maio de 2023 – antes era de R$ 1.903,98. A isenção pode chegar ao valor bruto de até R$ 2.640 mensais se o desconto simplificado ao mês, criado pela lei, for maior que as deduções mensais permitidas.

Esse desconto simplificado é de 25% (R$ 528) da faixa de isenção (R$ 2.112). Dessa forma, se as deduções com dependentes, Previdência Social e até mesmo pensão alimentícia somarem menos que os 25% da faixa, o desconto simplificado será aplicado em vez das deduções.

Com essa sistemática, quem ganha até R$ 2.640 (dois salários mínimos atuais) poderá contar com R$ 528 a título de desconto mensal para não pagar Imposto de Renda.

O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos últimos sete meses de 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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GOV.BR limitará acesso robotizado para garantir a disponibilidade dos serviços públicos digitais.


O acesso robotizado à Plataforma GOV.BR será limitado a partir de 25/09/2023, restringindo, consequentemente, a utilização de robôs no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. A medida visa garantir a disponibilidade do GOV.BR a todos os cidadãos brasileiros, mitigando problemas de indisponibilidade dos mais de 4 mil serviços oferecidos pelo Governo Federal.

Após o ajuste serão permitidas, no máximo, 15 sessões simultâneas por contribuinte. A ação, portanto, não terá qualquer impacto para usuários que acessam normalmente o Portal e-Cac.

Sessões são conexões para comunicação entre dois dispositivos, dois sistemas ou duas partes de um sistema. De forma simples, uma sessão seria um acesso de um contribuinte ao e-Cac por meio de um único dispositivo, como 1 computador, 1 celular ou 1 tablet.

A robotização desproporcional prejudica o acesso de milhares de cidadãos às plataformas de serviços públicos digitais, pois executa, num curtíssimo intervalo de tempo, consultas sobre diversas pessoas, ou diversas consultas sobre a mesma pessoa, resultando no consumo de recursos computacionais muito acima do esperado para acessos típicos.

Fonte: Governo do Brasil.

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