Comissão aprova projeto que autoriza acesso a dados sobre nascimentos por instituições voltadas à pessoa com deficiência.


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério da Saúde a compartilhar os dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV) com entidades voltadas a pessoas com deficiência. O texto altera a Lei 12.662/12, que regulamenta esse documento.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que consolidou o conteúdo do Projeto de Lei 1462/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e do PL 1618/23, apensado.

“As entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência têm expertise e conhecimento específico sobre as necessidades e os desafios desse grupo populacional e poderão utilizar os dados da DNV para embasar sua atuação”, defendeu a relatora no parecer.

A DNV é o documento-base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e é voltada para fins estatísticos e jurídicos. Além de ser essencial para a lavratura da certidão de nascimento pelos cartórios de Registro Civil, também serve de base para a produção de estatísticas vitais e epidemiológicas do País.

A proposta estabelece que só poderão ter acesso ao compartilhamento de dados instituições e associações qualificadas como organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público. Prevê também o respeito a normas do Ministério da Saúde sobre informações que exigem confidencialidade.

Segundo o texto aprovado, os dados servirão para desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência, inclusive no dimensionamento da rede de atenção à saúde dos pacientes com anomalias ou más-formações congênitas, em todos os níveis de complexidade.

“A ideia é evitar um diagnóstico tardio e o desconhecimento prévio dos nascidos com alguma deficiência, ajudando garantir a identificação e o atendimento precoce, facilitando as ações para o estímulo mais rápido e a maior oportunidade de desenvolvimento futuro”, explicou Duarte Jr. em seu texto original.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Comissão aprova projeto que pune condenado por violência doméstica com perda dos bens do casal.


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a perda do direito aos bens adquiridos pelo casal, durante a vigência do matrimônio ou da união estável, pelo cônjuge ou companheiro condenado, com trânsito em julgado, por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pela proposta, a perda do direito aos bens ocorrerá independentemente de a violência ter acontecido antes ou depois do início do processo de divórcio ou de dissolução de união estável.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1714/21, do ex-deputado Bozzella (SP), e aos apensados (PLs 4016/21, 381/23 e 472/23).  A perda dos direitos aos bens do casal consta em um dos apensados, o PL 4016/21, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

“O agressor precisa sentir no bolso a consequência dos seus atos, assegurada ampla defesa em processo judicial legítimo e justo. As mulheres agredidas, por sua vez, têm direito a viverem sem violência, garantidas as oportunidades e facilidades para preservar sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, avaliou Rogéria Santos.

Itens mantidos
A relatora manteve parte do proposto no PL 1714/21 original, assegurando à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito de habitação no imóvel residencial utilizado pela família, em caso de divórcio ou dissolução da união estável, quando este integrar a comunhão de bens do relacionamento jurídico das partes.

Rogéria Santos acredita que a proposta pode ajudar a acabar “com a insegurança jurídica e financeira posterior à situação de um casal que se separou após a mulher ter sido agredida pelo companheiro”.

Conforme a proposta, o juiz deverá conceder o “direito real de habitação” quando, cumulativamente:

  • houver sentença penal condenatória transitada em julgado que reconheça a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • a mulher não possuir outro bem imóvel próprio em condições de habitação; e
  • a vítima for vulnerável economicamente.

A concessão desse direito impedirá a possibilidade de cobrança, pelo agressor, de aluguel pela sua metade do imóvel.

Itens excluídos
No substitutivo, a relatora retirou do texto dispositivo prevendo que o “direito real de habitação” não impediria o agressor de requerer que o imóvel fosse vendido entre as partes ou, ainda, para terceiros. Pelo texto excluído, na hipótese de venda do bem para outro comprador que não fosse a mulher vítima de violência doméstica e familiar, o prazo de desocupação do bem pela mulher seria de 30 dias.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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