Comissão da Câmara debate aplicação de sanções administrativas pela ANPD para vazamento de dados.


A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEda Câmara dos Deputados realizou, na tarde dessa terça-feira (15), audiência pública sobre sanções administrativas aplicadapela ANPD no caso de vazamento de dados pessoais.  

O encontro foi requerido pelo Deputado Jadyel Alencar (PV-PI), segundo quem durante o debate sobre o PL 2630/20, conhecido como PL das Fake News, verificou ser fundamental que as políticas de combate à desinformação caminhem em conjunto com as políticas de proteção de dados pessoais. 

“A atual destinação das multas por vazamentode dados, prevista na LGPD, precisa de melhor especificação, visto que o seu genérico direcionamento ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos não tem se mostrado hábil a atender o caráter pedagógico da penalidade“, avalia o parlamentar. 

A reunião foi presidida pelo Deputado Federal, Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), segundo o qual o objetivo do encontro não é mudar o espírito da lei, mas aperfeiçoá-la às rápidas mudanças tecnológicas.  

Nesse sentido,  Stefani Vogel, chefe de gabinete na Câmara dos Deputados e Presidente-Suplente da primeira formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, ressaltou que a aplicação de sanções pela ANPD não é livre e está sujeita à ampla defesa, ao contraditório e ao direito a recurso, além dos demais princípios constitucionais. Defendeu, também, que a legislação avance no sentido de fazer com que a aplicação de multas contribua para reduzir a violação dos direitos e o estabelecimento de uma cultura de proteção de dados pessoais. 

Patrícia Peck, Advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Cibersegurança, destacou a qualidade do trabalho da ANPD, enfatizando que seu efeito mais desejado é convencer o fiscalizado de que não vale a pena burlar a lei. “Por isso, a multa precisa ter também um trabalho educativo e preventivo e, por isso, cabe melhorias na legislação”, frisou Peck.   

Em seguida, Ana Paula Bialer, Líder do Grupo de Trabalho Temático de Regulação e Internet da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais (Brasscom), também defendeu o aperfeiçoamento da lei, mas alertou para o fato de que ajustes pontuais podem comprometer seu equilíbrio e harmonia. “Adequação à LGPD é um processo contínuo das organizações que, a longo prazo, leva o cidadão a confiar na organização que detém seus dados e na autoridade que os protege. Por isso, eventuais ajustes devem ser feitos com cuidado para não comprometer esse caminho”, alerta Ana Paula. 

Rodrigo Badaró, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), também ressaltou a qualidade da LGPD, mas lembrou que, hoje, o Brasil vive uma “pandemia de golpes”, o que, em parte, segundo ele, deve-se ao fato de o país ser um dos  mais digitalizados do mundo, razão pela qual é urgente dar celeridade no acompanhamento da rápida evolução tecnológica. “Se não houver uma sanção adequada e uma disseminação de uma cultura de proteção de dados não conseguiremos coibir isso somente com sanções”, previu. 

Pedro Martins, Coordenador Acadêmico do Data Privacy Brasil, indicou o aspecto educativo da fiscalização como um importante indutor da cultura da proteção de dados. “A multa não é um fim em si mesma, uma de suas funções é desmotivar a reincidência da não conformidade”, explicou, acrescentando que esse aspecto denota a importância da publicidade na fiscalização e na aplicação de multas, o que contribui para a disseminação do conhecimento do que não pode ser feito.  

Por fim, Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ressaltou que a LGPD e o papel da Autarquia vão além de vazamentos. “Atuamos, também, para evitar abusos, que nem sempre têm a ver com vazamentos”, explicou, acrescentando que, em qualquer caso, tudo se dá dentro dos limites da lei. Ele explicou, ainda, que a ação da ANPD é proporcional à atitude do fiscalizado, indo do monitoramento, passando pela orientação, até a repressão. “Quanto maior a resistência do fiscalizado a ajustar-se, mais pesada será a ação do Estado”, destacou. 

(Com informações da Agência Câmara de Notícias) 

Assista a audiência pública aqui

Fonte: Governo do Brasil – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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Receita Federal implementa a recepção e controle de assinatura eletrônica avançada no sistema e-Processo do e-CAC.


A Receita Federal implementou a recepção e controle de assinatura eletrônica avaada do gov.br no sistema e-Processo INTERNEdo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Agora, os contribuintes ou representantes legais que acessarem o e-CAC, identificando-se no gov.br com conta nível prata ou ouro, sem certificado digital, terão a possibilidade de solicitaa juntada de documentos contendo Assinatura eletrônica avaadaAté então, o assinador de documentos utilizado pelo sistema e-Processo INTERNET permitia somente obtenção de assinatura qualificada que utiliza Certificado Digital ICP-Brasil.

A medida vai proporcionaa expansão na tramitação de documentos digitais contendo assinatura eletrônicaassegurando a autenticidade e integridade de documentos e transaçõeeletrônicas, além de diminuir custos para o cidadão contribuinteA assinatura avaada GOV.BR é gratuita e exclusiva para pessoas físicas.

Essa nova possibilidade dada ao contribuinte está em consonância com a instrução normativa RFB nº 2022/21, que trata da recepção de documentos em formato digital por meio do e-CAC, inclusive impugnação, recurso e demais termos processuais produzidoeletronicamente pelo usuário, que deverão conteassinatura eletrônica avaada ou qualificadanos termos doartigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.

Acesse aqui o arquivo com o passo a passo da assinatura avaada do gov.br no e-Processo (e-Cac).

Fonte: Governo do Brasil – Receita Federal.

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