Eleições para o quadriênio 2023 a 2027 do Recivil – Saiba quem pode votar.


As eleições para o quadriênio 2023 a 2027 do Recivil estão chegando e é importante que os oficiais de RCPN estejam informados sobre as regras e condições. A eleição está marcada para o dia 27 de maio, sábado, das 09h30min às 17h, na sede da instituição, localizada na Rua dos Timbiras, nº 2318, bairro Lourdes, em Belo Horizonte, Minas Gerais. É fundamental que todos os associados compareçam e exerçam o direito de voto.

Conforme o artigo 8º do Estatuto do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (RECIVIL), o direito de votar é privativo dos filiados, fundadores e compulsórios, ou seja, interinos e titulares (independente do tempo de exercício).

Art. 8º. O direito de votar e ser votado, para qualquer cargo diretivo, é privativo dos filiados, fundadores e compulsórios, ficando permitido aos associados o direito de voto nas demais assembleias.

Leia o Estatuto do Recivil na íntegra aqui

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CGJ/SP: Função Extrajudicial – Tabelionatos de Notas e Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais com Atribuições Notariais – Parecer pela possibilidade, em tese, de celebração de convênio para a prática de serviço de correspondente bancário na contratação de crédito imobiliário nos termos da Lei n. 8.935/1994, art. 7º, § 5º, e da Resolução CMN n. 4.935/2021, art. 4º, II.


PROCESSO Nº 2022/129100 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Função Extrajudicial – Tabelionatos de Notas e Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais com Atribuições Notariais – Parecer pela possibilidade, em tese, de celebração de convênio para a prática de serviço de correspondente bancário na contratação de crédito imobiliário nos termos da Lei n. 8.935/1994, art. 7º, § 5º, e da Resolução CMN n. 4.935/2021, art. 4º, II.

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 10.05.2023 – SP)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.