Ementa
Institui Grupo de Trabalho para secretariar as atividades da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01977/2023,
CONSIDERANDO os termos do acórdão do PCA n. 0003242-06.2014.2.00.0000, que determinou a adoção de inúmeras providências visando à realização, da forma mais célere possível, do primeiro Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO a designação do Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para presidir a referida Comissão de Concurso conforme o disposto na Portaria Conjunta Presidência e Corregedoria CNJ n. 2/2019;
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Presidente da Comissão de Concurso de atualização da Portaria n. 17/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Ofício CC n. 09/2023;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para secretariar as atividades da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por servidores indicados no anexo e requisitados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem prejuízo de suas funções, e que prestarão serviços prioritariamente à Secretaria.
Parágrafo único. Os servidores requisitados prestarão serviços compatíveis com seus cargos ou funções, estarão incumbidos de secretariar e apoiar a Comissão de Concurso e responderão diretamente ao Presidente da Comissão de Concurso, enquanto persistirem as requisições e até o encerramento do certame.
Art. 3° A Presidência deste Conselho poderá indicar servidores para integrar o Grupo de Trabalho, que serão incumbidos de prestar o apoio necessário à Secretaria da Comissão de Concurso.
Art. 4° Os servidores integrantes da Secretaria da Comissão de Concurso prestarão serviços preferencialmente no território dos seus respectivos Estados e Distrito Federal, conforme o caso, podendo ser convocados pelo Presidente da Comissão de Concurso para os deslocamentos indicados e determinados pela necessidade do serviço.
Art. 5° Os custos com a Secretaria da Comissão de Concurso, especialmente aqueles com os deslocamentos que forem necessários, correrão por conta do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim como está disposto em ato normativo próprio.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Fonte: INR Publicações.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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