Dia Nacional do Registro de Imóveis: apoie já sua criação!


Data leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária em 1843.

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 2.794/2022 (PL), de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL-MT), que institui o “Dia Nacional do Registro de Imóveis do Brasil”. Segundo o texto apresentado, a data escolhida, 21 de outubro, leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária, ocorrida neste mesmo dia, no ano de 1843. Tal data é considerada o marco inicial do sistema de Registro de Imóveis brasileiro.

O Senador, na Justificação apresentada, após relatar a história do Registro Imobiliário do Brasil e mencionar os 180 anos de sua criação, ressalta a importância do Registro de Imóveis para a sociedade ao afirmar que este “confere segurança jurídica aos atos negociais que envolvam imóveis e garante, especialmente, o direito fundamental à propriedade previsto no art. 5º da nossa Constituição Federal. Não há dúvidas de que o sistema registral brasileiro tem se reinventado, passando a prestar serviços de forma eletrônica, o que facilita a vida do cidadão brasileiro.” Além disso, o Rodrigues acredita que o Registro Imobiliário “tem buscado atender as demandas do sistema financeiro, do agronegócio e da construção civil, entre outros setores relevantes ao desenvolvimento do nosso País, sempre no intuito de dinamizar o ambiente de negócios. Dessa forma, nada mais justo e meritório que reconhecer a importância dessa instituição, por meio da aprovação do presente projeto de lei.”

Campanha

Como forma de incentivar o projeto e ampliar sua divulgação, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou em suas redes sociais uma campanha para apoiar a criação do “Dia Nacional do Registro de Imóveis do Brasil”. O RIB acredita que, a instituição desta data, “mais do que uma data comemorativa, será uma oportunidade de mostrar a importância dos registradores e da atividade registral imobiliária para o desenvolvimento do país.”

Além disso, o Senado Federal, por intermédio do portal e-Cidadania, possibilita que os interessados em apoiar o PL possam votar “SIM” na página relativa à consulta pública. Para votar e apoiar o Projeto de Lei, clique aqui. Qualquer pessoa cadastrada no e-Cidadania pode opinar apenas uma vez sobre o PL. Atenção: não é possível alterar ou apagar o voto! De acordo com o portal, “além dos dados serem públicos, portanto disponíveis a todos, inclusive a senadores e a assessores, as manifestações são comunicadas periodicamente aos gabinetes parlamentares.”

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Cartórios do Paraná podem fazer divórcios de casais com filhos menores.


Novo código aprovado pelo TJPR facilita a vida da população, resolvendo atos consensuais sem ações judiciais.

O novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná (CNFE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), publicado em março de 2023, por meio do Provimento CGJ n°318/2023, autoriza os cartórios de notas a realizar divórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores. A desjudicialização, ou seja, a retirada de atos que antes só podiam ser resolvidos na esfera judicial, é uma das inovações do novo código que une o Paraná a outros 19 estados brasileiros que já permitiam que as separações com filhos fossem realizadas em cartórios.

Os cartórios podem fazer os divórcios extrajudiciais desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com auxílio de advogado. O art. 701, §8º, do novo código autoriza divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial, mesmo na hipótese de existirem filhos incapazes, desde que já tenham sido regulamentadas judicialmente suas necessidades.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) constatou um aumento na procura pelos cartórios para a realização de divórcios desde que o novo código foi implementado. A razão seria a economia e a agilidade.

Os custos do divórcio consensual

Em um divórcio consensual extrajudicial os gastos envolvem os honorários de advogados, custas do cartório (tabelionato de notas) como valores cobrados para produzir a escritura pública de divórcio extrajudicial, custos como averbações, cópias, transporte, entre outros. É necessário pagar também o imposto sobre a partilha de bens e os registros para transferência de imóveis ou empresas.

O divórcio judicial amigável tem maiores custos e é mais complexo que o extrajudicial. Além de todos os pagamentos que devem ser realizados, como no extrajudicial, existem também as custas do poder judiciário, ou seja, as taxas cobradas pelo serviço de julgamento.

Além do divórcio, o novo código trouxe também outras alterações. O inteiro teor do Provimento CGJ n° 318/2023 pode ser consultado no site do TJPR, e a tabela comparativa publicada pelo Colégio Notarial do Brasil no Paraná (CNB-PR) pode ser acessada aqui.

O divórcio desjudicializado pode ser feito online, pela plataforma nacional e-Notariado:  www.e-notariado.org.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.