Link CNJ mostra a transformação tecnológica dos serviços dos cartórios brasileiros.


O programa Link CNJ trata nesta quinta-feira (20/7), às 21h na TV Justiça, trata da criação da Matrícula Notarial Eletrônica e da Plataforma Nacional Oficial e-Notariado, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça.

O uso da tecnologia representou um ganho de eficiência no setor.Nos últimos três anos, mais de 1,5 milhão de atos notariais foram realizados por meio eletrônico. Atos notariais constituem a formalização por tabelião (titular do cartório de notas) de ato jurídico estabelecido entre partes, como escrituras, testamentos, procurações e divórcios.

A migração desses serviços dos balcões dos cartórios para o ambiente on-line foi possível graças a criação da plataforma nacional oficial e-Notariado e da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), previstas no Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Como registra o Portal do CNJ, essas ferramentas foram essenciais “para manter os serviços notariais durante a emergência sanitária de Covid-19.” Passada a pandemia a norma da Corregedoria “despontou como uma das principais regulamentações em prol do desenvolvimento digital da atividade extrajudicial no país” e permite a prática de atos à distância, mas com segurança jurídica oferecida pelo notário, “essencial aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais do cidadão brasileiro.”

Conforme balanço do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, desde maio de 2020 “foram realizadas nos últimos três anos por meio eletrônico 566 mil escrituras, testamentos e divórcios, 160 mil procurações, 461 mil emissões de certidões e 137 mil reconhecimentos de assinatura eletrônica.”

A inovação extrajudicial, induzida pelo CNJ, tem projeção internacional inclusive em sete países que estão entre as maiores economias do mundo, 22 dos 27 países que compõem a União Europeia, e 15 dos 20 países que compõem o G20.

Depoimento emocionante

O Link CNJ discute as inovações tecnológicas com Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil; Marcelo de Castro Lima-Filho; 2º vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil; e Rafael Depieri, da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil. O programa ainda entrevista Daniela Pereira Madeira, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Toda semana, o Link CNJ traz um tema relevante para a sociedade e em discussão no Poder Judiciário, aborda a agenda de decisões do Conselho Nacional de Justiça e em tribunais de todo o país, além de apresentar as postagens do CNJ na última semana.

O programa ainda exibe o quadro Uma História, com a memória de juízes sobre julgamentos que marcaram a sua atuação. Neste episódio, o juiz José Antônio Robles, corregedor geral do Poder Judiciário em Rondônia, faz um depoimento emocionante. Ele conta como aprendeu a se aproximar da comunidade e a ter o olhar atento ao sofrimento humano.

O Link CNJ é retransmitido na TV Justiça nas sextas-feiras (7h), sábados (12h), domingos (14h) e terças-feiras (7h30). O programa também vai ao ar na Rádio Justiça nas noites de quinta-feira às 21h30, em Brasília na FM 104.7 MHz e via satélite. Todos episódios do Link CNJ ficam disponíveis permanentemente no canal do CNJ no YouTube.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.


A Lei 14.626/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), estende o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e para doadores de sangue.

A nova norma é oriunda de substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 1855/20, do senador Irajá (PSD-TO). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em junho, prevê que o doador de sangue terá prioridade após grupos já contemplados pela Lei do Atendimento Prioritário, autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.

Agora, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, os públicos com prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

A nova norma também estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e das concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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