Premiados do PQTA receberão troféu e certificado digital.


Todos os premiados na edição 2023 do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) receberão o Certificado de Premiação em formato digital, reconhecendo seu compromisso com a excelência e a qualidade nos serviços notariais e de registro. Esse certificado é um símbolo de reconhecimento pelo esforço e dedicação em proporcionar serviços de alta qualidade aos usuários.

Além do Certificado de Premiação, os Cartórios também serão agraciados com um troféu durante a Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023. A cerimônia, que acontecerá no dia 01 de dezembro de 2023, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília/DF, será um momento de celebração e reconhecimento dos Cartórios que se destacaram pela excelência e pela gestão organizacional.

A entrega dos troféus durante a Cerimônia Nacional de Premiação é um momento especial que valoriza o empenho e a conquista dos Cartórios premiados. É uma oportunidade de compartilhar esse reconhecimento com a comunidade notarial e registral, fortalecendo a imagem e a reputação dos Cartórios perante a sociedade.

O PQTA é uma iniciativa reconhecida nacionalmente que destaca e premia os serviços notariais e de registro que se destacam pela excelência, qualidade e gestão organizacional. Promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o PQTA incentiva os cartórios a buscar a melhoria contínua e a oferecer serviços de alta qualidade à sociedade brasileira.

A premiação se tornou referência no setor, reconhecendo e valorizando os esforços dos cartórios em aprimorar seus processos, garantindo maior eficiência, segurança e satisfação dos usuários. A participação no prêmio proporciona uma oportunidade valiosa para os cartórios mostrarem seu compromisso com a excelência e se destacarem como referências no setor notarial e registral.

Não perca a chance de participar do PQTA 2023 e ter seu cartório reconhecido como referência no setor! As inscrições estão abertas e podem ser feitas por meio do site oficial do PQTA. Os cartórios interessados em participar devem consultar o regulamento completo para obter mais informações sobre o processo de avaliação e os prazos.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes.


Requerimento não substitui autorização judicial.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior. Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.
Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.
A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.

Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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