Comunicado COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 35, de 14.07.2023 – D.J.E.: 14.07.2023.


Ementa

Comunica a composição da Prova Objetiva de Seleção.


COMUNICADO Nº 35/2023

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidente do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, COMUNICA que a Prova Objetiva de Seleção será composta de 100 (cem) questões, divididas por matérias da seguinte forma: 45 de Registros Públicos e Notarial; 15 de Direito Civil; 04 de Direito Processual Civil; 02 de Direito Penal; 01 de Legislação Penal e Processual Penal; 06 de Direito Tributário; 06 de Direito Empresarial; 10 de Direito Constitucional; 10 de Direito Administrativo e 01 de Conhecimentos Gerais.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações.

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Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes.


Detectada fraude contra credor.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a venda de imóvel de um devedor para os sogros de seu filho, reconhecendo-se que ocorreu fraude contra credor.
A autora da ação recebeu um cheque de R$ 474 mil como pagamento, que foi devolvido pelo banco devido a insuficiência de fundos. Cerca de um mês depois, ela encaminhou o título de crédito para protesto e o devedor foi notificado. Após dois dias, para evitar a obrigação, o devedor simulou alienação de um imóvel para os sogros de seu filho, continuando em posse do imóvel, exercendo suas atividades pecuárias e se apresentando como dono.
No voto, o relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou que todo o patrimônio do devedor foi alienado, de modo a não deixar qualquer bem para garantir a dívida. Destacou, também, que a fraude também se caracteriza pelo fato de os bens terem sido adquiridos por pessoas muito próximas, que obviamente sabiam da condição financeira do réu, “e porque não houve qualquer prova de efetivo pagamento”. “Assim, diante da prova da insolvência dos devedores, que alienaram todos os bens para os sogros do filho, apenas alguns dias antes do protesto, de rigor manter a r. sentença por seus próprios fundamentos”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Lisboa Ribeiro e Edson Luiz de Queiroz. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000058-51.2017.8.26.0111

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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