IGP-M cai 1,93% em Junho.


Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cai 1,93% em junho, após queda de 1,84% no mês anterior. Com este resultado, o índice acumula taxa de -4,46% no ano e de -6,86% em 12 meses. Em junho de 2022, o índice havia subido 0,59% e acumulava alta de 10,70% em 12 meses.

A inflação ao produtor registrou nova deflação, agora impulsionada pela queda dos preços dos combustíveis na refinaria. O preço do Diesel encolheu 13,82%, enquanto o preço da gasolina caiu 11,69%. Afora tal contribuição, os preços de importantes commodities agropecuárias seguem em queda, como: milho (-14,85%) e bovinos (-6,55%). No âmbito do consumidor, índice que registrou queda de 0,25%, as principais contribuições partiram dos preços da gasolina (-3,00%) e dos automóveis novos (-3,76%). Na construção civil, o índice avançou 0,85% dada a influência dos preços da mão de obra, que registrou alta de 1,81%. Já a variação de materiais, equipamentos e serviços registrou queda de 0,09%”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 2,73% em junho, ante queda de 2,72% em maio. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais caiu 1,22% em junho. No mês anterior, a taxa do grupo havia caído 0,16%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo combustíveis para o consumo, cuja taxa passou de -1,27% para -10,56%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, caiu 0,39% em junho, após queda de 0,09% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários registrou nova queda, passando de -1,49% em maio para -2,88% em junho. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de -6,09% para -11,44%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 1,39% em junho, contra queda de 0,64% em maio.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 4,10% em junho, após registrar -6,48% em maio. Contribuíram para a suavização da queda do grupo os seguintes itens: minério de ferro (-13,26% para -2,21%), soja em grão (-9,40% para -4,32%) e milho em grão (-15,64% para -14,85%). Em sentido oposto, destacam-se os seguintes itens: leite in natura (3,92% para -4,51%), bovinos (-3,34% para -6,55%) e café em grão (-1,81% para -5,49%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,25% em junho. Em maio, o índice variara 0,48%. Sete das oito classes de despesa componentes do índice apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição partiu do grupo Transportes, cuja taxa de variação passou de 0,50% para -1,68%. Nesta classe de despesa, cabe mencionar o comportamento do item gasolina, cujo preço variou -3,00%, ante -0,09% na edição anterior.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (0,79% para             -0,33%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,22% para 0,41%), Habitação (0,75% para 0,41%), Comunicação (0,91% para 0,14%), Despesas Diversas (0,75% para 0,32%) e Vestuário (0,58% para 0,42%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: hortaliças e legumes (6,32% para -1,56%), medicamentos em geral (2,01% para 0,40%), gás de bujão (1,61% para -2,71%), tarifa de telefone móvel (2,59% para 0,20%), jogo lotérico (8,66% para 3,30%) e roupas (0,65% para 0,39%).

Em contrapartida, apenas o grupo Educação, Leitura e Recreação (-2,32% para -0,55%) registrou acréscimo em sua taxa de variação. Esta classe de despesa foi influenciada pelo item passagem aérea, cuja taxa passou de -13,29% para -3,87%.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,85% em junho, ante 0,40% em maio. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de maio para junho: Materiais e Equipamentos (-0,06% para -0,15%), Serviços (0,64% para 0,18%) e Mão de Obra (0,75% para 1,81%).

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Fonte: Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Junho de 2023.


a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Junho de 2023

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.910,34 2.344,53 2.845,49
PP-4 1.776,67 2.189,13
R-8 1.699,47 1.954,65 2.301,48
PIS 1.310,20
R-16 1.897,46 2.484,75

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.264,44 2.392,72
CSL – 8 1.963,57 2.111,51
CSL – 16 2.616,57 2.764,93

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.078,40
GI 1.117,50

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Junho de 2023 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.793,55 2.180,05 2.666,99
PP-4 1.678,26 2.079,19
R-8 1.607,01 1.823,80 2.163,49
PIS 1.230,67
R-16 1.771,52 2.329,67

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.118,20 2.245,10
CSL – 8 1.832,00 1.976,42
CSL – 16 2.441,47 2.630,26

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.920,05
GI 1.044,33

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações.

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