Projeto amplia possibilidade de reavaliação de bem penhorado


Lei de Execução Fiscal (LEF) poderá ser alterada para assegurar a possibilidade de realização de nova avaliação de bens penhorados para a quitação de dívida de contribuintes inadimplentes, mesmo que a primeira avaliação tenha sido efetuada por oficial de Justiça. Projeto de lei com essa finalidade (PLS 24/2014), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A modificação deixará claro na LEF que a nova avaliação poderá acontecer, a pedido do devedor executado ou da Fazenda Pública, ainda que a primeira avaliação tenha sido feita por oficial de Justiça. Segundo ele, a proposta está alinhada com a jurisprudência – sentenças que seguem uma mesma linha de interpretação – do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar das reiteradas decisões dessa Corte, assinala o autor, alguns tribunais de instâncias inferiores ainda decidem de modo contrário para impedir a reavaliação. Para o autor, essa interpretação pode trazer prejuízos tanto para os executados quanto para a Fazenda pública, pois o processo acabaria no STJ após anos, atrasando a liquidação do crédito.

Equívocos

O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), recomenda a aprovação da proposta, embora com emenda para evitar iniciativas de impugnação sem fundamento. Segundo ele, o direito de impugnar deve ser preservado, já que a avaliação realizada por oficial de Justiça não é imune a equívocos. A seu ver, é possível que um laudo de avaliação esteja incorreto, a despeito de ter sido elaborado por um profissional dotado de competência legal para realizar a tarefa.

Aloysio observa que a redação atual do dispositivo da LEF que trata do assunto (artigo 13) prevê a possibilidade de nova avaliação do bem penhorado. Como esclarece, após a impugnação e antes da publicação do edital de leilão, ouvida a outra parte, o juiz nomeará “avaliador oficial” com essa finalidade.

Ainda segundo o relator, a ambiguidade surgiu depois que os oficiais de Justiça também receberam a missão de “efetuar avaliações” – passando, assim, à condição de “avaliador oficial”. Isso ocorreu por força da Lei 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC).

Dessa forma, explica Aloysio, passou a ser possível sustentar, de forma restritiva e equivocada, que já teria havido a participação de um “avaliador oficial” na determinação do valor do bem e que, portanto, seria dispensável nova avaliação por profissional com a mesma competência.

Critérios

Entretanto, conforme Aloysio, não se deve permitir pedido de nova avaliação desprovido de fundamento, como se fosse uma “prerrogativa genérica”. Para evitar esse risco, a emenda do relator transpõe para a LEF os três critérios de admissibilidade adotados pelo CPC também em 2006. O pedido de reavaliação deve demonstrar, por exemplo, que houve erro na avaliação ou dolo do avaliador.

De forma igualmente comprovada, a parte insatisfeita pode ainda argumentar que houve majoração ou diminuição no valor do bem depois da primeira avaliação. A última alternativa é demonstrar fundamentada dúvida sobre o valor atribuído ao bem.

Tramitação

Depois de passar pela CAE, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado | 10/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Tornou-se pública a lista oficial de inscritos do concurso do Sergipe


A presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Sergipe, desembargadora Maria Aparecida Santos Gama Da Silva, tornou público na sexta-feira (11) o resultado final na inscrição preliminar e a disponibilização da consulta aos horários e aos locais de aplicação da prova objetiva de seleção no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_se_14_notarios.

Ao todo, 1114 candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida. Já 3210 tiveram a inscrição preliminar indeferida. Clique aqui e confira.

Foram divulgados também a relação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência (Clique aqui e acesse a relação) e a relação de candidatos com atendimentos especiais deferidos (Clique aqui e acesse a relação).

A prova objetiva de seleção terá a duração de cinco horas e será aplicada no dia 20 de julho, às 8 horas (horário local), para os candidatos à outorga por provimento, e às 15 horas (horário local), para os candidatos à outorga por remoção.

A partir do dia 15 de julho, será possível acessar o endereço eletrônico da página oficial do concurso para verificar o seu local de realização da prova.

As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na inscrição preliminar estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 15 de julho.

Fonte: Concurso de Cartório | 11/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.