Arpen-Brasil convoca registradores civis para Assembleia de fundação da ON-RCPN.


A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) convoca todos os registradores civis do país, sejam eles filiados ou não em entidades representativas de classe já existentes, para a Assembleia de fundação da ON-RCPN. A convocação se baseia nos artigos 4, 17 e 18 do Provimento CNJ nº 139/2023 e está em cumprimento à Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

O evento será realizado no dia 26 de abril, no B Hotel, em Brasília (DF), e tem como objetivo a criação da ON-RCPN, entidade que irá gerir o SERP e proporcionar uma gestão mais eficiente e moderna dos Registros Civis de Pessoas Naturais. A presença de todos os registradores é fundamental para a construção e fortalecimento da ON-RCPN.

A Arpen-Brasil convoca os oficiais para a apresentação do Estatuto da ON-RCPN, propostas recebidas após consulta pública nos estados, deliberação e aprovação sobre o Estatuto da ON-RCPN, eleição e assuntos gerais. A primeira convocação está prevista para às 10h e a segunda para às 10h30.

A Assembleia de fundação da ON-RCPN é um evento de grande importância para o Registro Civil e demonstra o compromisso da classe em modernizar e trazer maior segurança aos serviços no Brasil.

Confira o edital de convocação aqui.

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

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CNA questiona lei que permite ao corregedor-geral da Justiça cancelar registro de imóvel rural.


Entidade que representa setor agrícola aponta ofensa ao direito à propriedade do produtor rural.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei federal que possibilita ao corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056, a entidade alega que dispositivos da Lei 6.739/1979 permitem o cancelamento do registro de imóvel de modo unilateral, em ofensa ao devido processo legal e à segurança jurídica, além de atentarem contra o direito à propriedade do produtor rural.

Argumenta, ainda, que a previsão viola o regime de separação de Poderes, na medida em que o cancelamento de propriedade só pode se dar por decisão do Poder Judiciário, e não por ato do corregedor de Justiça, que, embora faça parte dele formalmente, exerce apenas função administrativa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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