Submissão de trabalhos para o Conarci Acadêmico 2023 segue até o dia 4 de agosto.


Concurso de natureza científica é voltado aos estudantes e bacharéis em Direito, oficiais e substitutos de Registro Civil das Pessoas Naturais, notários e registradores e demais profissionais da área

Os candidatos do Conarci Acadêmico têm até o dia 04 de agosto para submeter seus trabalhos. Direcionado aos estudantes e bacharéis em Direito, oficiais e substitutos de Registro Civil das Pessoas Naturais, notários, registradores e demais profissionais da área jurídica, o concurso é de natureza científica e ocorre durante o Conarci 2023.

Promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o evento consiste em um concurso de artigos sobre temas relacionados ao Registro Civil das Pessoas Naturais. O material apresentado deve ser inédito e podem ser elaborados entre um e três autores, sendo que, caso selecionada a pesquisa, apenas um dos coautores fará a respectiva apresentação no congresso.

Desta vez, os temas que norteiam a linha de pesquisa são: A identidade do Registro Civil como concretização da autodeterminação informativa; a inclusão por meio do Registro Civil das Pessoas Naturais: novas fronteiras; ou povos originários e o RCPN: registro, identificação e dados estatísticos.

Os autores dos cinco artigos com maior pontuação no ranking geral apresentarão seus trabalhos durante o Conarci 2023, no dia 28 de setembro.

Premiação

Os 03 (três) trabalhos aprovados com as maiores notas em ranking geral, os quais serão apresentados no CONARCI ACADÊMICO, nos termos deste Edital, receberão premiação conforme descrita abaixo:

1º LUGAR

Participação como ouvinte no VIII Encontro de Direitos Reais, Direito Registal e Direito Notarial — Das Pessoas e Das Coisas, em Coimbra, nos dias 19 e 20 de outubro de 2023, com custos de viagem e estadia durante o respectivo evento. Passagem aérea e estadia, caso residente fora da Cidade de Salvador – Bahia, e inscrição para participar presencialmente do CONARCI ACADÊMICO E CONARCI 2023.

2º LUGAR

Doação de Notebook Dell Inspiration i5, passagem aérea e estadia, caso residente fora da Cidade de Salvador – Bahia, e inscrição para participar presencialmente do CONARCI ACADÊMICO E CONARCI 2023.

3º LUGAR

Passagem aérea e estadia, caso residente fora da Cidade de Salvador – Bahia, e inscrição para participar presencialmente do CONARCI ACADÊMICO E CONARCI 2023; doação de obra coletiva “Lei de Registros Públicos Comentada”, coordenada pelo Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso.

Confira o edital aqui.

Fonte: Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Provimento CN-CNJ n. 145 de 23 de junho de 2023.


Institui o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aperfeiçoamento de práticas relativas à regularização fundiária urbana e rural.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 03/07/2023, Edição n. 146/2023, Seção Corregedoria, p. 4), o Provimento CN-CNJ n. 145/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), instituindo o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aperfeiçoamento de práticas relativas à regularização fundiária urbana e rural. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto, “o Prêmio ‘Solo Seguro’ será concedido, no mínimo, anualmente para o reconhecimento de boas práticas, relativas seja a iniciativas inovadoras e práticas de sucesso que contribuam para o aprimoramento na temática da regularização fundiária, apuradas em termos de tempo de duração dos procedimentos e em resultados sociais obtidos, seja a medidas adotadas pelos Tribunais para a efetivação da regularização fundiária.

Além disso, o Provimento também estabelece que poderão participar da premiação “os Tribunais, magistrados(as), servidores(as), registradores(as) de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, bem como entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária.

Os vencedores receberão um selo, concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – “Solo Seguro”, que ocorre na última semana do mês de agosto, nos termos do Provimento CN-CNJ n. 144/2023.

Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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