TJ/RO: Mulher tem direito a partilha de verba trabalhista mesmo após fim do casamento


As verbas trabalhistas, com período aquisitivo na constância da união, são partilháveis após o divórcio do casal. O entendimento é decorrente de acórdão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no julgamento de apelação cível.

A ação de divórcio, que tramita em segrego de Justiça na comarca de Porto Velho, foi levada à discussão pela 1ª Câmara Cível do TJRO por meio de apelação contra a decisão do juiz de 1º grau que havia negado à mulher o direito à parte dos créditos trabalhistas adquiridos pelo ex-marido enquanto ainda estava casada. Além disso, ela pediu que fosse arbitrado valor para pagamento de pensão alimentícia.

O recurso foi provido parcialmente, ou seja, apenas um dos dois pedidos feitos pela parte autora foram atendidos pelo Judiciário. No entendimento dos desembargadores, a verba adquirida enquanto estavam casados faz parte do patrimônio em comum do casal, por isso a verba trabalhista deve ser partilhada. Já quanto ao pagamento de pensão, o relator negou, pois ficou comprovado nos autos que ela trabalha para seu próprio sustento.

O acórdão é a decisão do colégio de desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível. Nesse processo, o voto do relator, desembargador Raduan Miguel Filho, foi acompanhado à unanimidade pelos outros dois magistrados que integraram a câmara, em julgamento realizado no último dia 15 de outubro.

Fonte: TJ/RO I 24/10/2013.

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TJ/SP: CORREGEDORIA DEBATE PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NORMATIZAÇÃO DE PROTESTOS


A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo realizará na próxima terça-feira (29), das 19h30 às 20h30, mais um debate do programa “Diálogo com a Corregedoria”, desta vez sobre o tema Protesto de Títulos e Documentos: as principais mudanças introduzidas na normatização administrativa da Corregedoria Geral da Justiça. A palestra será no auditório da sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), localizada na Rua Tabatinguera, 140 – sobreloja.

O tema do debate, que será conduzido pelo juiz assessor da Corregedoria Luciano Gonçalves Paes Leme, deriva das alterações normativas no Capítulo XV das “Normas de Serviço”.

O projeto “Diálogo com a Corregedoria” tem como objetivo promover a atualização e orientação de magistrados e servidores do Judiciário paulista, promotores e defensores públicos, além dos delegados e servidores das serventias extrajudiciais e demais operadores do direito interessados. Pretende conferir à atividade correcional uma feição dialógica e pró-ativa para integrar os operadores do direito em busca de soluções para problemas comuns.

Os encontros interativos são quinzenais, com suporte do sistema EAD, com alcance para as dez regiões administrativas do Estado de São Paulo.

Para participar, não há necessidade de fazer inscrição prévia. Basta comparecer ao local ou acessar o site www.apamagis.com.br/palestras e preencher os dados pessoais.

Fonte: TJ/SP I 25/10/2013.

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