AGU obtém o cancelamento de títulos de propriedade registrados dentro de Terra Indígena.


Advocacia-Geral da União (AGUobteve na Justiça a nulidade de diversos títulode propriedade que incidiam sobre a Terra Indígena Nhanbikwara, localizada no Estado do Mato Grosso

Além de incidir sobre terra indígena criada pelo Decreto nº 63.368, de 08 de outubro de 1968, as matrículas registradas também estavam na faixa de fronteira. As propriedadedecorrem de alienações originárias realizadas pelo Estado de Mato Grosso em desacordo coo disposto na Emenda Constitucional nº 10/64, que limitava as alienações a 3.000 hectares e que exigia autorização do Senado Federal para alienações originárias com limites superiores a 3.000 hectares – o que não ocorreu no caso.

Por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a AGU sustentou nos autos que os requeridos não são titulares de quaisquer domínios na área, pois são nuloos atos que reconheçam direitode ocupação, domínio (propriedadeou a posses relacionadas com imóveis localizadodentro de terraindígenas.

Na sentença em que julgou procedente o pedido da AGU e declarou a nulidade do título de domínio coo consequente cancelamento da matrícula do imóvel, o juízo apontou, ainda, que as áreas abrangidas no processo são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

O advogado da União Cláudio Cezar Fim, da Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU1, explica a importância da atuação. “A iniciativa dessas ações anulatórias de títulos incidentes sobre terraindígenas, além de assegurar o domínio da União sobre as terraindígenas, conforme o disposto na Constituição Federal, visa também afastar do sistema registrário brasileiro os títulode propriedade nulode pleno direito, que poderiam ser ilicitamente deslocados, mediante a utilização do georeferenciamento, para indicar domínio em região diversa”, detalha. 

Além da PRU1, atuou no caso a Procuradoria da União no Mato Grosso.

Fonte: Advocacia-Geral da União.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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TJ TO – TJ divulga local, datas e horários de prova oral do concurso público para cartórios.


Provas serão realizadas de 25 a 28 de junho na sede do órgão.

Já está disponível a ordem de arguição da prova oral do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e registrais do Poder Judiciário do Tocantins, os cartórios. A avaliação, conforme Portaria 024/2023, será realizada de 25 a 28 de junho, no Tribunal de Justiça do Estado (TJTO).

A ordem de participação de cada candidato na prova, com indicação do dia e hora do início de sua arguição – exame oral -, foi definida por sorteio, em audiência pública realizada às 9 horas do último dia 7 de junho, na sede do TJTO, e pode ser conferida AQUI

O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), organizador do certame, também divulgou o local de realização do EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO para candidatos que concorrem a vagas reservadas a negros e do exame médico presencial para candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas com deficiência.

Concurso

O concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins oferta 51 vagas, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para ingresso por remoção.

As vagas são para comarcas de Novo Acordo, Palmas, Araguatins, Gurupi, Augustinópolis, Dianópolis, Pedro Afonso, Colinas do Tocantins, Ananás, Miranorte, Ponte Alta do Tocantins, Guaraí, Arraias, Miracema do Tocantins, Filadélfia, Xambioá, Paraíso do Tocantins, Tocantinópolis, Porto Nacional, Figueirópolis, Cristalândia, Aurora do Tocantins, Natividade, Itacajá e Taguatinga.

Fonte: Concurso de Cartório.

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