Não é possível penhora de imóvel com alienação fiduciária para quitar dívida de condomínio, decide STJ.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ vetou a penhora do imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante por entender que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor fiduciário.

No caso dos autos, o colegiado aceitou recurso especial para proibir que um condomínio penhore um imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal para quitar dívidas de taxa condominial de um homem.

Em seu voto, a relatora pontuou que a possibilidade de penhorar o imóvel alienado fiduciariamente para pagar as dívidas de taxa de condomínio é tema que divide a doutrina.

A ministra assinalou, no entanto, duas possíveis soluções. A primeira seria permitir a penhora do imóvel. O dinheiro da venda seria usado para pagar a dívida do condomínio, e o restante entregue ao credor fiduciário. No que faltar para quitar o financiamento, caberia à instituição financeira cobrar do devedor fiduciante por meio de ação de regresso.

A segunda saída, adotada pela relatora e encampada por unanimidade pela Terceira Turma, é vetar a penhora do imóvel. Ao interpretar a Lei 9.514/1997, a magistrada afirmou que, “a norma estabelece que o seu patrimônio é que será usado para a satisfação do referido crédito, não incluindo, portanto, o imóvel alienado fiduciariamente, que integra o patrimônio do credor fiduciário”.

REsp 2.036.289

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Mercado de Carbono precisa de regulamentação urgente, afirmam senadores e especialistas.


Audiência Pública da CMA do Senado Federal debateu o PL n. 412/2022. TCE do Amazonas realizou seminário sobre o tema.

A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA) promoveu na semana passada, 07/06/2023, uma Audiência Pública com a finalidade de regulamentar o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), apresentado pelo Projeto de Lei n. 412/2023 (PL), de autoria do ex-Senador Chiquinho Feitosa (DEM-CE). O PL já foi objeto de outras reuniões da CMA e tem como Relatora a Senadora Leila Barros (PDT-DF), Presidente da CMA.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Segundo a Agência Senado, a Audiência Pública foi sugerida pelos Senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Carlos Portinho (PL-RJ), Marcio Bittar (União-AC) e Leila Barros (PDT-DF). O Senador Confúcio Moura afirmou que a regulamentação deste mercado “é uma das leis mais importantes” em análise no Senado Federal. Por meio do mercado de crédito de carbono, empresas que não conseguiram atingir suas metas de redução têm a possibilidade de comprar créditos daqueles que conseguiram reduzir tais emissões ou preservar florestas. Trata-se, portanto, de um sistema de compensações de emissão de dióxido de carbono, bem como de outros gases de efeito estufa.

Veja a íntegra da notícia.

“Mercado de Carbono: Oportunidades, Desafios e Sustentabilidade no Estado do Amazonas”

Recentemente, a Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), promoveu, com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG/AM), o seminário intitulado “Mercado de Carbono: Oportunidades, Desafios e Sustentabilidade no Estado do Amazonas”. Segundo a informação publicada pelo TCE, o seminário teve como objetivo “ampliar a discussão sobre o mercado de carbono e estimular uma análise crítica por parte das autoridades e stakeholders locais”, além de “identificar as oportunidades, desafios e impactos da falta de regularização fundiária nas políticas públicas e no desenvolvimento sustentável, bem como nas relações de baixo carbono no estado do Amazonas”.

Tema já foi debatido pelo IRIB

Por sua relevância e repercussão no Registro de Imóveis e no mercado imobiliário, o tema foi debatido em painel que tratou sobre o Registro de Imóveis sob o enfoque da sustentabilidade ambiental no XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entre os dias 09 a 11/11/2022, na cidade de Natal/RN, com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (ANOREG/RN).

Você pode conferir o vídeo com a íntegra deste painel e os demais que foram disponibilizados pelo Instituto acessando a Área de Associado do IRIB [Conteúdo restrito aos associados]

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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