TJ/MG: Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero


A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que um cartório de registro civil da capital registre a filha de um casal que foi gerada no útero de outra mulher em nome dos seus pais biológicos. A decisão foi proferida em 16 de setembro.

O cartório, procurado pelo casal para registro da criança, ao verificar a situação atípica e sem previsão legal, pois a regra é que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, suscitou a dúvida para decisão da juíza da Vara de Registros Públicos.

Os pais biológicos, com dificuldades para engravidar, geraram o embrião por meio de seus próprios óvulos e sêmen, porém tiveram de recorrer a uma doação temporária de útero. O embrião foi transferido para o útero de outra mulher, que continuou a gestação até o nascimento da criança.

De acordo com a juíza, o casal comprovou a legalidade do procedimento, por meio de vasta documentação, como a autorização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência de todas as pessoas envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora, a confirmação de alta e de entrega da recém-nascida à mãe biológica e o exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade.

Com base na documentação apresentada, a juíza concluiu que não existia qualquer motivo para negar o pedido dos pais biológicos para registrar a recém-nascida.

Todo o processo, por decisão da juíza, tramitou em segredo de justiça.

Fonte: TJ/MG – Assessoria de Comunicação Institucional/Ascom I 27/09/2013.

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TJ-ES divulga lista completa de inscrições aceitas em concurso de notas e registro


O Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) divulgou, na segunda-feira (23), resultado provisório da inscrição preliminar deferida referente ao concurso público para preencher 171 vagas para titulares de Cartórios de Notas e Registros do Estado do Espírito Santo. O resultado traz o número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. São 57 vagas para remoção e 114 para provimento. Serão reservadas aos candidatos com deficiência 10% das vagas previstas.

A partir da divulgação do resultado, os candidatos poderão interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição preliminar, das 9 horas desta terça-feira (24) até as 18 horas do dia 28 deste mês, observado o horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

Segundo o edital que regulamentou o concurso, o Cespe/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

Ainda de acordo com o edital, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. O recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e (ou) em desacordo com o Edital nº 1 – TJ/ES – Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, ou com este edital.

O resultado final na inscrição preliminar e a disponibilização da consulta aos locais e horários de realização da prova objetiva de seleção serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, na data provável de 4 de outubro de 2013.

Fonte: Arpen/SP – TJ/ES I 27/09/2013.

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