Antônio Herance recomenda a manutenção de Livros Diário e Auxiliar


Diretor do grupo Serac analisou o Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do Imposto de Renda

“O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF. Os livros Diário Auxiliar e Caixa, que coexistem” foi o tema da palestra do advogado especialista em Direito Tributário e diretor do Grupo Serac, Antônio Herance Filho, como parte da programação do terceiro dia do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Foz do Iguaçu.

De acordo com o palestrante, os registradores imobiliários são sujeitos passivos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e oferecem seus rendimentos líquidos mensais à tributação do Carnê-Leão. Para a apuração do imposto devem escriturar receitas e despesas em Livro Caixa, com rigorosa observância da legislação tributária federal. Com a edição do Provimento nº 34/2013, a Corregedoria Nacional da Justiça instituiu o dever de escrituração de outro livro, o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa.

Durante a palestra, Herance detalhou as recentes determinações legais baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em julho. Ele foi incisivo que os profissionais devem manter os livros Caixa e Auxiliar, como forma de garantir o efetivo cumprimento legal, evitando problemas com as corregedorias.

“É importante perceber que tais livros cumprem objetivos bem diferentes, por isso eles não se confundem”, orientou. Entre outros temas abordados na palestra estavam Regras de Escrituração, Receitas e Despesas, Excedente Teto Remuneratório do Designado e Critério de Dedutibilidade das Despesas.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 25/09/2013.

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TJ/TO: Publicada resolução para concurso público dos cartórios extrajudiciais


O Diário de Justiça desta terça-feira (24/9) traz a publicação Resolução Nº 12, de 19 de setembro de 2013, uma iniciativa da Presidência do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o concurso público de provas e títulos para a outorga das delegações dos serviços de notas e de registros e atende a resolução Nº 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a realização do concurso será constituída a “Comissão de Concurso”, integrada pelos Membros da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça, três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público Estadual, um Advogado, um Registrador e um Tabelião, cujos nomes constarão do edital a ser publicado em breve.

Um total de 2/3 (dois terços) das vagas será preenchido por concurso público de provas e títulos, destinado à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no art. 14 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Os outros 1/3 (um terço) das vagas por concurso de provas e títulos de remoção, com a participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a titularidade de delegação em cartórios notariais ou de registro por mais de dois anos, na forma do art. 17 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, apurados na data da publicação do primeiro edital de abertura do certame.

Clique aqui e acesse a íntegra do Diário da Justiça. 

Fonte: TJ/TO I 24/09/2013.

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