Cartórios de SC passam a transmitir certidões eletrônicas de nascimento


O novo serviço será anunciado aos registradores catarinenses no Encontro Estadual da Anoreg-SC, neste sábado, dia 21, às 9h30 no hotel Infinity Blue, em Balneário Camboriú (SC). O sistema permitirá ao cidadão que nasceu em território catarinense e hoje mora em São Paulo ou no Espírito Santo solicitar e receber certidões de nascimento, casamento ou óbito de Santa Catarina em qualquer cartório paulista. Da mesma forma, cidadãos que nasceram no Estado de São Paulo ou no Espírito Santo e hoje residem em Santa Catarina poderão se dirigir a qualquer cartório catarinense e solicitar e receber certidões de seus registros que se encontram em qualquer cartório paulista ou capixaba.

A iniciativa de interligação eletrônica entre os cartórios de Registro Civil destes Estados diminuirá os custos do cidadão, que não terá mais que contratar despachantes, serviços terceirizados ou mesmo se deslocar ao seu Estado de origem para obter seu documento. O Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados já está em funcionamento há 1 ano no Estado de São Paulo e há exatos dois meses no Estado do Espírito Santo.

O projeto do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e agora integrado pela Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC), é regulamentado pelo Poder Judiciário dos Estados participantes, e prevê para os próximos meses a integração dos Estados do Paraná, Acre, Rio de Janeiro, Rondônia e Amazonas.

Todo o projeto se desenvolve em plataforma totalmente online, com segurança lastreada por meio de certificação digital em todos os seus procedimentos e prevê ainda para os próximos meses a disponibilização eletrônica de certidões em formato totalmente eletrônico. Além da transmissão eletrônica de certidões, o sistema permite a centralização dos dados de nascimentos, casamentos e óbitos, a troca de comunicações eletrônicas entre os cartórios e a realização de registros online em maternidades, contribuindo para a redução do sub-registro no Brasil.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Arpen – SP I 23/09/2013.

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AL-MS vota na terça projeto que permitirá concurso para cartórios


A Assembleia Legislativa do Estado deve recolocar em pauta na sessão da próxima terça-feira (24) o projeto de lei do Poder Judiciário que reorganiza unidades notariais e de registro e estabelece regras de acumulação e desacumulação em Mato Grosso do Sul, oficializando assim medida exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que deverá gerar a realização de novo concurso.

No começo deste mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) criou uma comissão para o concurso público em cartórios, justamente para atender á determinação do CNJ. A designação da comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros, formada por um desembargador e três juízes, foi formalizada no dia 11.Em agosto, a corregedoria do CNJ deu prazo de 30 dias para o TJMS tomar as providências necessárias à realização do concurso.

Hoje, nas 54 comarcas de do Estado, existem 171 serventias cartorárias, das quais 74 são consideradas vagas ou pendentes de apreciação judicial, segundo dados da Corregedoria Geral do CNJ.

No projeto encaminhado à Assembleia, o Art. 2º, dispõe que “as unidades extrajudiciais que acumulam o serviço de notas com serviço de registro de imóveis, após declarada a vacância, terão o serviço de notas desacumulado, mediante prévio estudo sócio-econômico realizado pela Corregedoria Geral de Justiça”.

Outro dispositivo determina que, preferencialmente, a acumulação quando ocorrer terá ser entre serviços congêneres: serviço notarial com serviço notarial e serviço registral com outro registral.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Joenildo de Souza Chaves, na mensagem enviada à Assembleia, com as desacumulações acaba surgindo a necessidade de realização de “concursos respectivos”.

Fonte: Site A Crítica de Campo Grande I 21/09/2013.

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