TJ/MT: INTERDIÇÃO, UMA DECISÃO DOLOROSA


Declarar que uma filha nunca será capaz de cuidar sozinha de si mesma. Buscar alguém que ame a adolescente como os próprios pais e que tenha ainda paciência, carinho e cuidado com ela. Pensar que quando morrer deve existir alguém preparado para cuidar de sua filha e suprir todas as necessidades que uma jovem especial precisa – aulas de música, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, desenvolvimento espiritual, dentre outras coisas. Estas são algumas das situações enfrentadas por pais que precisam interditar seus filhos e é também uma situação real vivida pela servidora do TJMT, Ceila Mônica Ferraz Moura.

Apaixonada por sua filha, ela declara que desde que virou mãe tem vivido as melhores experiências de sua vida, algumas inclusive que ela nunca pensou viver e por isso mesmo tem se tornado um ser humano melhor. A jovem, que em setembro completa 18 anos, precisará ser interditada um dia. Quando? Isso ainda não está decidido. Ceila relata que dentro da incapacidade da jovem ela é capaz de muita coisa que um ser humano dito ‘normal’ talvez não consiga, como cantar muito bem e conseguir se autoincluir em um grupo que a excluiu.

A interdição é uma forma prevista pelo processo civil para declarar uma pessoa incapaz de gerir seus negócios e atos da vida civil, como por exemplo, casar, comprar uma casa, e decidir ter filhos. Um interditado precisa de um curador que possa gerir a vida financeira, e no caso daqueles que são considerados excepcionais, de alguém que também possa gerir a vida social, o bem estar como ser humano e a saúde.

De acordo com a juíza Ângela Gimenez, da Primeira Vara de Família de Cuiabá, pelo menos 10% da população brasileira está privada de exercer sozinha suas liberalidades por conta da idade, alguma necessidade especial ou por doença mental. “A interdição é um instituto sério que determina que o ser humano é mais que o seu discernimento (saúde mental e maturidade) e vê o interditado como uma pessoa com direitos fundamentais, aptidões, interesses e desejos. A Constituição Federal garante um olhar do ser humano com suas potencialidades e suas singularidades”.

Ela explica ainda que a interdição pode ser aplicada também nos casos de bipolaridade, síndrome de down, pródigos e pessoas com senilidade, entretanto, nestas situações deve-se lembrar que a exceção da interdição deve ser a regra, pois a lei deve proteger a pessoa e não o patrimônio. “Precisamos ter em mente que todos temos dificuldades e que quando existe um pedido de interdição o juiz tem que olhar caso a caso, com muita atenção e com o coração desprovido de qualquer preconceito e estigma. O mais importante é garantir a liberdade e a felicidade”.

Os passos para propor um processo de interdição não são complexos. De acordo com a assistente social credenciada do Fórum, Edna Maria Gonçalves da Cruz, o cuidador precisa, antes de tudo, ter um laudo médico indicando que a pessoa está com dificuldades de gerir sua vida civil. Em seguida, deve buscar um advogado ou a defensoria pública para dar início à ação. O pedido deve ser feito na comarca onde mora o interditado.

Juridicamente, a situação parece ser descomplicada, emocionalmente, nem tanto. Ceila Moura espera que o sonho da cura pelas células troncos vire uma realidade o mais rápido possível e que sua filha possa um dia tomar conta de sua própria vida.

Fonte: TJ/MT I 02/09/2013.

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SP: Corregedor Geral da Justiça de São Paulo elogia publicamente Serventias de Registro de Imóveis do Estado


O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, publicou durante esta semana em página pessoal nas Redes Sociais referencias elogiosas as serventias de Registro de Imóveis do Estado. O magistrado tem demonstrado frequentemente sua satisfação com a realidade encontrada nas serventias que ele percorrer em visitas correicionais.

Na última ocasião entre as delegações citadas estavam o 1° e o 2° Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Araraquara. os oficiais Emanuel Costa Santos, do 2º Registro de Imóveis de Araraquara e João Baptista Galhardo, do 1° Registro de Imóveis de Araraquara, foram citados pessoalmente. Confira abaixo a publicação:

Duas menções a respeito das visitas às delegações extrajudiciais que propiciam o contato direto da Corregedoria Geral da Justiça com os parceiros encarregados de uma atividade estatal delegada de extremo interesse para a paz social e a segurança jurídica. No cartório de Ipeúna, comarca de Rio Claro, a tabeliã Adriana Rolim Ragazzini explicitou a missão da serventia e seus valores e objetivos. É louvável estabelecer parâmetros e metas. Já o titular Emanuel Costa Santos, do 2º Registro de Imóveis de Araraquara, elaborou consistente caderno com minutas de atos registrais para a Regularização Fundiária de Interesse Social ou Específico, uma das metas da atual gestão correcional paulista. Sua delegação prima por oferecer préstimos afinados com a contemporaneidade: pedidos de certidão on line, acompanhamento virtual de títulos e notificações. Já no 1º Registro de Imóveis da mesma Araraquara, o titular João Baptista Galhardo conseguiu inserir o número da matrícula nos carnês do IPTU, o que facilita a íntima comunicação entre Municipalidade e registro predial. São exemplos a serem seguidos. Estimulam a criatividade e evidenciam que os serviços extrajudiciais precisam receber outras atribuições, pois nada mais “judicial” do que o setor “extrajudicial”.”

O magistrado já havia elogiado na rede social durante visita correicional a Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor, Daniela Rosário Rodrigues.

Fonte: iRegistradores – Imprensa ARISP I 06/09/2013.

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