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Senador propõe mudança na cobrança do ITR.


Para Jayme Campos, aumento nos valores definidos pelos Municípios leva produtores rurais inadimplentes a sofrerem com restrições legais.

Foi apresentado no Senado Federal, pelo Senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), o Projeto de Lei n. 2.848/2023 (PL), que altera a Lei n. 9.393/1996 para modificar as fontes de informações sobre preços de terras na hipótese de lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Para o autor do PL, o aumento nos valores definidos pelos Municípios leva produtores rurais inadimplentes a sofrerem com restrições legais.

De acordo com o texto inicial do projeto, o § 1º do art. 14 da referida Lei, caso seja aprovado como apresentado, passaria a viger com a seguinte redação: “§ 1º As informações sobre preços de terra considerarão os levantamentos realizados pelo órgão competente dos Estados e do Distrito Federal.” De acordo com a Justificativa apresentada, a competência para o Municípios cobrarem o ITR é legítima, tendo em vista que a cobrança do tributo pela União “mostrou-se ineficaz durante os anos em que era por ela realizada.” Entretanto, Campos defende que, “com o tempo, multiplicaram-se os casos em que a autoavaliação do valor da terra nua pelo contribuinte, adotada na lei de regência, passou a ser contestada pela Administração, levando ao lançamento de ofício do imposto e à fixação do valor segundo critérios determinados pelo § 1º do art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996, sobretudo considerando levantamentos realizados pelos municípios. O que se vê a partir disso é o abuso das administrações tributárias municipais na fixação desses valores, o que tem levado a injustiças.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Instalada a Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria.


Foi realizada na manhã desta quinta-feira, 1/6, a primeira reunião da Comissão de Proteção de Dados, criada no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. Instituída pelo Provimento n. 134/2022, a Comissão, de caráter consultivo, é responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das Serventias à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), espontaneamente ou mediante provocação pelas Associações.

Na reunião, foram apresentados os membros da Comissão, designados pela Portaria n. 30/2023, que tiveram a oportunidade de compartilhar suas experiências e expectativas quanto ao trabalho a ser realizado. Também foi explicitada a metodologia a ser empregada, com a designação de relator para cada matéria a ser debatida pela Comissão, e marcadas as datas as próximas reuniões que, inicialmente, deverão ocorrer quinzenalmente.

As juízas auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline Tauk, Daniela Madeira e Carolina Ranzolin, auxiliadas por servidores e servidoras da unidade, coordenam os trabalhos da comissão que reúne representantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de serventias extrajudiciais do Rio de Janeiro e do Pará, da Universidade de São Paulo (USP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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