Arpen-SP reproduz Nota de Esclarecimento referente ao Provimento n° 22/2013, que dispõe sobre materialização e desmaterialização de documentos


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) reproduz a seus associados comunicado emitido pelo Colégio Nota-rial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) a respeito do Provimento n° 22/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) referente à materialização e desmaterialização de documentos eletrônicos.

A Arpen-SP ressalta que este Provimento dispõe sobre a realização destes atos por notários e registradores civis com atribuição notarial (aqueles autorizados a realizarem procurações, autenticações de documentos e reconhecimentos de firmas).

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em virtude da publicação do Provimento CG n°22/2013, que regulamenta a materialização e desmaterialização de documentos eletrônicos, vem esclarecer que a materialização a que se referem os itens 205 e 206 independe da implementação da CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital, e se realizará por meio da impressão integral, da aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação (quando aplicável), inserção de informação sobre verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação de selo de autenticidade de documento eletrônico.

Quanto ao selo de autenticidade referido no item 206, fica esclarecido que se trata do mesmo selo utilizado para autenticação dos documentos em geral, aplicado ao documento materializado.

Para a desmaterialização será necessário que se aguarde a implementação da CENAD, nos termos do item 209.

A Diretoria.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 06/08/2013.

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É publicada a Lei nº. 12.852/13, que institui o Estatuto da Juventude


O Estatuto da Juventude foi publicado nesta terça-feira (6). Debatido por dez anos no Congresso, o texto foi aprovado pelo Senado no primeiro semestre e estabelece como prioridades as políticas voltadas aos jovens.

Alguns trechos do Estatuto da Juventude foram vetados. O principal é o que diz respeito à concessão de meia tarifa em transportes coletivos interestaduais, que foi mantida apenas para jovens de baixa renda. A presidente manteve a cota de 40% de ingressos com meia-entrada destinada a estudantes em eventos culturais.

Durante a cerimônia de sanção da lei, no Palácio do Planalto, Dilma Rousseff defendeu a criação de mecanismos de combate à violência praticada contra jovens negros e pobres, sobretudo mulheres.

Dilma disse que os mecanismos de combate à violência, que classificou de “trincheiras”, devem ser criados no âmbito do Estatuto da Juventude, que prevê o aprofundamento de direitos em educação, trabalho, saúde e cultura à população entre 15 e 29 anos, que corresponde a 51 milhões de pessoas no país.

– Essa é uma questão que está em todas as periferias, em todas as regiões. Esse é um dos principais assuntos a ser tratado pela juventude e esferas de poder [que se dedicam ao tema] – afirmou em discurso.

Clique aqui e veja a lei na íntegra.

Fonte: Agência Senado com informações da Agência Brasil.

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