Arpen-SP republica Enunciado 12 relativos às novas Normas da CGJ-SP


Enunciado 12: Se no título judicial em que se reconheceu a união estável constou que o companheiro acresceu o sobrenome do outro, tal alteração do nome deverá constar do registro da união estável e das respectivas certidões. (REsp 1206656/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 11/12/2012) – Redação deste enunciado retificada por reunião da Diretoria em 09.04.2013.

Fonte: ArpenSP. Publicação em 09/04/2013.




ARPEN BRASIL orienta Registradores Civis sobre acordo bilaterais para trasladações de documento estrangeiros (Resolução 155 CNJ)


Com o objetivo de orientar os Registradores Civis no atendimento às normativas introduzidas pela Resolução n° 155 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no tocante às trasladações dos documentos estrangeiros, A ARPEN BRASIL , informa que o Brasil mantém dois acordos bilaterais para este fim: com a Argentina e com a França.

Com a França vigora o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Brasil e França, de 28 de maio de 1996, promulgado pelo Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000. Já com a Argentina vigora o Acordo, por troca de notas, sobre Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos, publicado no Diário Oficial nº 77, de 23 de abril de 2004.

Seguem abaixo a íntegra dos dois Acordos:

Clique aqui para ver a íntegra do Acordo Brasil-Argentina

Clique aqui para ver a íntegra do Acordo Brasil-França 

Fonte: Arpen Brasil.