TJRS – Autorizada a instalação de postos de atendimento para agilizar o registro de recém-nascidos em maternidades da Capital


O Conselho da Magistratura (COMAG) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou, na tarde desta terça-feira (16/7), a instalação de unidades de atendimento de Registros Civis das Pessoas Naturais (RCPN) nos hospitais de Porto Alegre. O serviço já é disponibilizado desde 2010 em algumas maternidades da cidade e, com isso, será ampliado.  

A medida deriva de proposta do Governo Federal, que tem por objetivo reduzir o número de sub-registros no país. Assim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou os Provimentos n° 13/2010 e n° 17/2012, que dispõem sobre a emissão de certidões de nascimento nos hospitais que realizam partos.

Em reunião realizada na Corregedoria-Geral da Justiça, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital acordaram em estabelecer uma distribuição das unidades já autorizadas pelos respectivos hospitais entre os Ofícios de RCPN’s do município que manifestaram interesse. A distribuição ficou da seguinte forma:

  • Hospital Moinhos de Vento será atendido pelo 1º Ofício de RCPN;

  • Hospital Fêmina será atendido pelo 2º Ofício de RCPN;

  • Hospital de Clínicas e Hospital Presidente Vargas serão atendidos pelo 4º Ofício de RCPN;

  • Hospital Santa Casa será atendido pelo 5º Ofício de RCPN;

  • Hospital Conceição será atendido pelo 6º Ofício de RCPN;

  • Hospital Divina Providência será atendido pelo Ofício de Belém Novo;

  • Hospital em fase de conclusão na Restinga será atendido pelo Ofício da Restinga.

Serão feitas avaliações periódicas entre os conveniados quanto ao êxito da parceria, promovendo-se os ajustes necessários, não estando afastada a possibilidade de ser estabelecido rodízio ou permuta entre os Ofícios Registrais nas unidades instaladas.

Fonte: TJRS | 16/07/2013 

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32% das crianças indígenas não possuem registro de nascimento


Ter uma certidão de nascimento pode parecer coisa básica, mas não é. Em 2010, havia no Brasil 600 mil crianças de até dez anos sem registro, de acordo com dados do Censo. A situação é especialmente crítica nas comunidades indígenas, onde 32% das crianças de até dez anos não possui certidão de nascimento.

Nascido em seis de junho, o pequeno Júnior Francisco Ramos, da etnia ticuna, quase entrou nas estatísticas. A princípio, o cartório de Tabatinga (AM) negou realizar o registro, pois os documentos do pai do menino, que é um agricultor colombiano, estavam com problemas. Mesmo assim, o correto é realizar o registro apenas com o nome da mãe e, posteriormente, incluir a filiação paterna.

O registro foi possível graças aos agentes da I Semana do Bebê Indígena, promovida pelo Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef), que realizavam um mutirão na cidade. A iniciativa percorre vários municípios brasileiros em defesa da primeira infância. Em Tabatinga, o foco foi a etnia ticuna. Num esforço coletivo da comunidade, 153 crianças ticunas ganharam seu registro.

A ausência de certidão de nascimento é uma primeira violação dos direitos das crianças, que ficam mais vulneráveis. Sem o registro que comprove sua idade e identidade, as crianças ficam mais susceptíveis ao tráfico de pessoas, trabalho infantil e exploração sexual.

Fonte: Promenino Fundação Telefônica | 12/07/2013

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