Minha Casa, Minha Vida já contratou 75% da meta até 2014, afirma ministra Miriam Belchior


A ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, informou, nesta segunda-feira (15), que o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) já contratou mais de 2,7 milhões de unidades habitacionais e entregou 1,2 milhão de moradias. Com isso, já foi cumprida 75% da meta de construção de novas moradias até 2014. Somente no estado de São Paulo (SP), já são mais de 510 mil unidades habitacionais contratadas e 228,5 mil moradias entregues.

A informação foi divulgada durante a visita da ministra ao Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), para apresentar o cenário e as perspectivas do programa. Na ocasião, ela ressaltou que o MCMV estabeleceu uma parceria de longo prazo entre o governo e o setor privado, discutindo permanentemente e trabalhando junto para alcançar as metas estabelecidas.

O programa já entregou 1,2 milhão de moradias, o que equivale a 45% da meta para o próximo ano. “A taxa de investimento do setor público cresceu 52% desde o lançamento do PAC e do Minha Casa Minha Vida”, disse.

A ministra também destacou, durante sua apresentação, os impactos positivos no setor da construção civil a partir da criação do MCMV em 2009. Entre 2006 e 2011 foram criadas 80,4 mil novas empresas na construção civil o que propiciou um novo patamar de geração de empregos: 750 mil desde 2009.

O presidente do Secovi-SP, Cláudio Bernardes, afirmou que o Brasil mudou desde o lançamento do MCMV. “Esse programa mostra a vontade política de combater o déficit habitacional e reduzir a pobreza em nosso país”.

Mesmo com quase 75% da meta cumprida, para Miriam Belchior, o MCMV precisa vencer alguns desafios tais como: acelerar a contratação de moradias da faixa 1; resolver os gargalos que impactam a contratação e a entrega de moradias; ampliar a sustentabilidade urbana dos empreendimentos e promover melhorias no processo construtivo.

A ministra ressaltou também as medidas tomadas para aumentar a qualidade dos imóveis do MCMV: vistorias semanais com foco na qualidade e no cumprimento das especificações contratadas pelo poder público; acompanhamento de 100% das ocorrências; mutirão de visitação aos empreendimentos entregues; penalização de empresas que não atenderem ao cliente com inclusão no cadastro restritivo da Caixa Econômica Federal.

Clique aqui e confira a íntegra da apresentação da ministra.

Fonte: Portal Planalto com informações do Ministério do Planejamento | 15/07/2013.

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TJSC: Registro do imóvel segue mais proprietário do que medidas e confrontações


A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso do Ministério Público para desconstituir sentença que reconhecera usucapião em cidade do litoral norte catarinense, simplesmente por não existir registro da área em questão nos cartórios de registro de imóveis da região. A pesquisa fora realizada no chamado Livro n. 4 das serventias, também conhecido como “Indicador Real”, com base nas características da área repassadas pela parte interessada.

"Não significa que o bem, fisicamente considerado, não esteja devidamente registrado, mas com outras ou algumas características diferentes, o que dificulta sua localização", ponderou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. Segundo o magistrado, certidões negativas a partir desta origem não são suficientes para comprovar que o imóvel usucapiendo não está registrado, principalmente porque as medidas e confrontações foram fornecidas pela interessada, com a possibilidade de divergências.

O relator explicou que as certidões que atestam que um determinado imóvel não está registrado têm de ser interpretadas exatamente por aquilo que dizem: não se localizou o imóvel com as características apontadas. Os desembargadores lembraram que, no sistema de registro imobiliário brasileiro, o índice mais utilizado e confiável é aquele que se guia pelo nome dos proprietários (Livro n. 5 – Indicador Pessoal) e não pelas características do imóvel (Livro n. 4 – Indicador Real). 

Em razão das irregularidades processuais e deficiências na instrução, a câmara entendeu por bem acolher o pleito do MP para anular o processo desde a inicial, com possibilidade de sua emenda para novo e regular trâmite (Ap. Cív. n. 2012.067046-4).

Fonte: TJSC | 12/07/2013.

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