TJPI lança concurso de cartórios com 292 vagas


As inscrições começam no dia 20 de agosto e vão até o dia 8 de setembro, pelo site do Cespe/UnB

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) abriu, nesta segunda-feira (22/7), concurso público para prover 292 vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí. Do total de vagas, 5% são reservadas para candidatos com deficiência.

Para participar da seleção, é necessário ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. No caso de candidato por remoção, é preciso comprovar que já exerce a titularidade plena de serventia extrajudicial no Piauí por mais de dois anos.

As inscrições podem ser feitas entre os dias 20 de agosto e 8 de setembro, somente pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios. A taxa é R$ 200,00.

SELEÇÃO – O concurso terá seis etapas. A primeira e segunda serão de prova objetiva de seleção e prova escrita e prática, respectivamente. Na terceira etapa, os candidatos deverão comprovar os requisitos para outorga das delegações. A quarta etapa será composta das fases de exames psicotécnico e da entrega dos laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa. A quinta e a sexta etapas serão de prova oral e avaliação de títulos, respectivamente.

Todas as etapas do concurso serão realizadas na cidade de Teresina (PI). A aplicação da primeira etapa está prevista para o dia 10 de novembro, no turno da manhã, na cidade de Teresina (PI).

SERVIÇO
Concurso:
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)
Cargo: Outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro
Vagas: 292
Inscrições: entre 20 de agosto e 8 de setembro
Taxa: R$ 200,00
Prova objetiva de seleção: 10 de novembro

CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios ou na Central de Atendimento ao Candidato do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB – (61) 3448 0100.

Fonte: CESPE/UNB.

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TRF4 garante licença-maternidade de 180 dias à mãe adotante


Conforme a decisão, deve haver tratamento isonômico entre mães biológicas e adotantes, independentemente da idade da criança adotada.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminarmente, na última semana, licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Conforme a decisão da 4ª Turma da corte, deve haver tratamento isonômico entre mães biológicas e mães adotantes, independentemente da idade da criança adotada.

Segundo o relator do processo, juiz federal Caio Roberto Souto de Moura, convocado para atuar na corte, “estão em jogo não só os interesses da servidora pública, mãe adotante, mas também os da criança adotanda, cuja possibilidade de convívio maior ou menor com a ‘nova’ mãe depende certamente da extensão da licença que a essa será concedida”.

Para o magistrado, não há fundamento que justifique o tratamento desigual entre a mãe biológica e a adotiva, assim como o tempo também não pode ser medido em função da idade do adotado. “É de ser considerado que a adaptação de uma criança de mais idade a uma nova família não há de ser mais fácil nem menos importante para o bom desenvolvimento das futuras relações familiares do que o seriam no caso de uma criança de colo”, ressaltou Moura.

A servidora ajuizou ação questionando o período estipulado pela legislação em vigor. Conforme a Lei 8.112/90, as servidoras públicas federais têm direito à licença-maternidade no caso de adoção por um período de 135 dias para crianças de até um ano de idade e de 45 dias para crianças maiores de um ano.

Fonte: TRF4 | 22/07/2013.

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