Parecer n. 417-2025-E- Registro Civil das Pessoas Naturais – Expediente visando à padronização de rotinas relacionadas à identificação tardia de cadáveres – Diretriz com o objetivo de uniformizar a forma de cobrança de emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002).


PROCESSO Nº 2025/66710

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/66710

PROCESSO Nº 2025/66710 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo integralmente o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria. Fixadas diretrizes para uniformização tanto do procedimento a ser observado na inserção dos dados no assento de óbito do desconhecido, como da forma de cobrança dos emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002), às quais atribuo caráter normativo, publique-se o parecer por dois dias alternados no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP), sem prejuízo da devida publicidade a ser dada no Portal do Extrajudicial. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ora aprovado à Corregedoria Nacional de Justiça para instrução do Pedido de Providências nº 0005770-27.2025.2.00.0000. São Paulo, 28 de outubro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo nº 2025/66710

(417-2025-E)

Registro Civil das Pessoas Naturais – Expediente visando à padronização de rotinas relacionadas à identificação tardia de cadáveres – Diretriz com o objetivo de uniformizar a forma de cobrança de emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002).

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte:  Inr Publicações

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TJ/RS: TJRS realiza sorteio para definir ordem de vacância nas serventias extrajudiciais


Nesta sexta-feira (7/11), a Corregedoria-Geral da Justiça realizou o sorteio público de desempate que definiu a ordem das serventias extrajudiciais na Relação Geral de Vacâncias. Ela serve de base para o concurso público de delegatários, responsáveis pela administração de cartórios e pela prestação de serviços como escrituras, registros civis e de imóveis. A atividade ocorreu no Auditório Oswaldo Stefanello do Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital.

O sorteio foi conduzido pelo Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, que é responsável pela matéria, e envolveu 42 serventias incluídas no Edital nº 145/2025-CGJ. Segundo o magistrado, as serventias sorteadas possuem a mesma data de criação, em razão de leis publicadas simultaneamente. “Como foram criadas no mesmo momento, apenas o sorteio permite estabelecer a ordem de inclusão na lista de vacância”, acrescentou. O Juiz destacou, ainda, que o procedimento é necessário quando as datas de criação e de vacância das serventias coincide. “Nesses casos, o sorteio define a posição da serventia na Relação Geral de Vacâncias, o que determinará se ela será provida por concurso de ingresso ou por remoção”, explicou.

O edital com a ordem das serventias sorteadas será publicado na próxima semana.

Texto: Maria Inez Petry