CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 357/2022


COMUNICADO CG Nº 357/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 357/2022

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 357/2022

PROCESSO Nº 0000797-78.2022.2.00.0826 – Pedido de Providências – PjeCor

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga, para conhecimento geral, o teor da r. decisão proferida pela Exma. Sra. Ministra Corregedora Nacional de Justiça (Decisão CONR 1322801), bem como o Ofício nº 09287.000039/2022-56, do D. Ministério das Relações Exteriores, e a Nota Verbal BSB 010/2022, da Embaixada da República de Singapura em Brasília.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. ( DJe de 14.06.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações

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Justiça mantém justa causa de empregado que apresentou atestado e foi à praia


Um vendedor que se afastou do trabalho por dor nas costas, mas que postou fotos de viagem à praia no dia que deveria estar de repouso, teve a justa causa mantida. Para a 5ª Turma do TRT-2, a conduta do empregado foi grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa no empregado. Por isso, os desembargadores mantiveram na íntegra a decisão de 1º grau.

No processo, o homem pedia a reversão da justa causa por improbidade e alegava perseguição, o que não se comprovou. Ele também não contestou os “prints” do Facebook do passeio, ocasião em que “dança e realiza atividades incompatíveis com a recomendação médica”, conforme as palavras da empregadora.

Foram ouvidas uma testemunha do trabalhador e uma da empresa, e ambas confirmaram os fatos. O vendedor obteve licença médica e foi ao litoral comemorar os 15 anos de casados com a esposa.

“Não se sustenta a alegação de que a ré já tinha ciência da viagem, tampouco que a publicação no Facebook deu-se após o horário do expediente, pois o fato é que apresentou atestado médico que prescrevia afastamento do trabalho por um dia e, neste mesmo dia, foi viajar”, resumiu a relatora Ana Cristina L. Petinati.

Desse modo, foram negados todos os pedidos na ação, incluindo o de indenização por danos morais. Com a justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Fonte: INR Publicações

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