TJDFT estabelece novas regras sobre obrigatoriedade do uso de máscaras


O TJDFT inseriu, por meio da Portaria Conjunta 79/2022, dispositivos à Portaria Conjunta 64/2022 para tratar da utilização obrigatória de máscaras de proteção facial nas dependências do Tribunal.

A nova norma insere o inciso III e o parágrafo único ao artigo 6º da Portaria Conjunta 64/2022. Agora, a utilização de máscaras de proteção facial em todas as unidades do Tribunal será obrigatória “sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por sete dias consecutivos, conforme orientação da Secretaria de Saúde (Sesa), que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal”.

Tal obrigatoriedade deixará de existir “após 14 dias consecutivos de taxa de transmissão de Covid-19 inferior a 1,0, conforme orientação da Sesa, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal”.

A Portaria 64/2022 dispôs sobre a quinta etapa da retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito do TJDFT. Ela estabeleceu o retorno ao funcionamento presencial de todas as unidades do Tribunal desde o dia 23 de maio.

Confira a íntegra da Portaria Conjunta 79/2022.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 64/2022.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Uso de máscaras no prédio-sede do TJMA volta a ser obrigatório


O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Portaria nº. 27942022, torna obrigatório o uso de máscaras faciais para ingresso e permanência nas dependências da sede do Tribunal. A medida foi estabelecida em caráter temporário e imediato, até ulterior deliberação.

O documento, assinado pelo presidente em exercício do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, considera dados recentemente colhidos das Secretarias Estaduais de Saúde pelo consórcio brasileiro de veículos de imprensa que constataram significativo incremento no número de novos infectados pela COVID-19 no Brasil.

A reinstituição da obrigatoriedade do uso das máscaras faciais considera, também, a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para que se mantenha medidas sanitárias não farmacológicas de contenção da Doença, dentre as quais destaca-se uso de máscaras faciais (Nota Técnica nº 40/2022/SEI/ANVISA).

Além disso, leva-se em conta a necessidade de minimizar os riscos de contaminação no ambiente de trabalho, principalmente diante dos registros de novos casos de contaminação por COVID-19 no quadro de servidores(as) do Poder Judiciário maranhense.

Fonte: INR Publicações

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