Ofício Circular nº 10/2022 – Anoreg-MT explica a diferença da Ferramenta START upload na CEI-MT


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) encaminhou à todas as serventias o Ofício Circular nº 10/2022 informando a diferença da Ferramenta Start Upload na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

     Desde agosto de 2021, quando a ferramenta foi apresentada aos notários e registradores, a Anoreg-MT vem realizando treinamentos sobre seu funcionamento.

     A Start auxilia na implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não impede, de forma alguma, a serventia de contratar qualquer outro profissional para fazer sua implantação.

     Conforme a instituição, a adesão à ferramenta, por si só, não cumpre os requisitos exigidos pela legislação, ou seja, apenas oferece às serventias recursos de gestão e gerenciamento, treinamentos para o desenvolvimento das atividades.

     Confira aqui a íntegra do ofício, que contém todo o cronograma de estudos e eventos sobre a LGPD que iniciaram em 6/7/2021, bem como a explicação detalhada de como é possível subir os arquivos que cumprem as etapas I, II e III do Provimento 15/2021, por meio de upload na CEI-MT e o que é ofertado pela ferramenta Start.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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Em parceria com CNJ, Arpen-Brasil apresenta vídeo sobre a importância do casamento civil


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (07/06), durante a 352ª Sessão Ordinária, vídeo produzido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) sobre a importância do casamento civil e seus benefícios.

O vídeo faz parte de uma série de materiais educativos produzidos pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), pela Arpen-Brasil e pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, através do Termo de Cooperação Técnica nº 89/2021 (1106978), destinados a pessoas que desejam se casar, para que possam entender os deveres resultantes da união civil.

A medida está prevista na Resolução nº 402/2021 do CNJ, que institui, no âmbito dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, a obrigatoriedade de disponibilização aos nubentes, no momento da habilitação para o matrimônio, de material informativo para melhor preparação para o casamento civil.

Fonte: Sindicato dos Notários Registradores  do Estado de São Paulo

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