Proprietária de imóvel abandonado deve adotar medidas para sanar problemas decorrentes do seu mau uso


MP defendeu que o direito de propriedade não é absoluto, estando condicionado ao uso não nocivo do imóvel.

O direito à propriedade é reconhecido e garantido na democracia brasileira, tanto que a sociedade elevou-o a comando constitucional. Mas, além de um direito, traz consigo deveres que precisam ser respeitados, sob pena de arcar com penalidades legais decorrentes do seu mau uso, especialmente quando isto traz prejuízos à coletividade.

Prova concreta disso foi o julgamento de uma Ação Civil Pública Ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a proprietária de um imóvel abandonado localizado no Município de Mossoró. Denúncias de populares levaram o Ministério Público Estadual a ajuizar ação para que a Justiça obrigasse a proprietária a adotar medidas para sanar os problemas causados pela situação de abandono do imóvel.

Assim, a 3ª Vara Cível da comarca de Mossoró proferiu sentença judicial obrigando a proprietária a promover a limpeza do imóvel com capinação da vegetação existente, no prazo de 15 dias. Determinou também a retirada dos resíduos sólidos, com destinação adequada, no prazo de 30 dias. Ela deve ainda manter o imóvel em condições de limpeza, realizando a manutenção periódica e, por fim, deve providenciar os reparos da estrutura do imóvel, para que não ocasione danos a terceiros, no prazo de 120 dias.

Ação Civil Pública

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra uma moradora da cidade de Mossoró alegando que instaurou Inquérito Civil Público onde se apurou que ela é proprietária de um imóvel residencial localizado no Bairro Alto de São Manoel, em Mossoró.

Disse que, conforme representação apresentada por populares, cuja informação foi ratificada pelo relatório técnico lavrado pelo Departamento de Vigilância à Saúde do Município (Setor de Vigilância Ambiental), o imóvel encontra-se abandonado e sem a realização de manutenções necessárias.

Foi denunciado que o local está servindo para o desenvolvimento de animais transmissores de doenças, pondo em risco a saúde dos vizinhos, por fornecer abrigo a insetos e animais vetores de infecções, bem como a ocupação do espaço por criminosos e usuários de drogas.

Assim, o MP defendeu que o direito de propriedade não é absoluto, estando condicionado ao uso não nocivo do imóvel, o qual estaria caracterizado pela utilização da propriedade de forma a prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

Reconhecimento judicial da situação precária do imóvel

A justiça deferiu a liminar de urgência requerida pelo Ministério Público. A ré não se manifestou nos autos Ação Civil Pública. Para o juiz Flávio César Barbalho de Mello, existem nos autos documentos suficientes para comprovação dos argumentos do MP.

Ele explicou que o caso retrata a tutela do meio ambiente, objetivando obrigar o proprietário do imóvel a exercer o usufruto de forma não nociva de sua propriedade em prejuízo da coletividade, sendo o Ministério Público parte legítima para propositura da ação.

Levou em consideração que o procedimento investigatório foi deflagrado pelo Ministério Público a partir de denúncia de populares, sendo constatado por meio de laudo de vistoria da vigilância sanitária que o imóvel encontra-se em situação de abandono, o que potencializa a reprodução de animais vetores de doenças.

Segundo o magistrado, o acervo probatório juntado ao processo faz prova suficiente, por si só, de que a proprietária vem usufruindo do imóvel de forma nociva, em prejuízo à coletividade e em ofensa ao preconizado no art. 3º, III, a, da Lei nº 6.938/81.

“Doravante, demonstrado que o imóvel se encontra abandonado, em prejuízo à saúde dos moradores da vizinhança, caracterizando o uso nocivo da propriedade, impõe-se a procedência autoral”, decidiu.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Fiscalização e inspeção em cartórios é tema de curso para juízes do MA


Formação trata sobre as modernas metodologias de supervisão dos serviços extrajudiciais.

Magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) participam, até quinta-feira (9), do curso de formação continuada em Inspeção das Serventias Extrajudiciais. Credenciado pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) (Portaria ENFAM  n°86/2022), o novo curso traz módulos específicos sobre as modernas metodologias de fiscalização e inspeção dos serviços notariais e de registro público, exercidos por delegatários aurtorizados pelo Judiciário.

Com aulas presenciais (teóricas e práticas), o conteúdo aborda sobre os diversos tipos de serviços notariais e registrais realizados pelos cartórios, sua forma de funcionamento, a regulação nacional e local dos respectivos serviços, especialmente normas expedidas pela Corregedoria Nacional da Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), que atua com o apoio de equipes técnicas, nas  diversas comarcas do Estado..

Na abertura da formação, na manhã desta segunda-feira (6), o secretário-geral da ESMAM, Osman Bacellar Neto, apresentou o corpo docente formado por juízes, juízas, membros da equipe de Inspeções Extraordinárias da CGJ-MA, além de especialistas na temática – alinhada com os demais eixos da atual gestão do Judiciário. O conteúdo teórico é ministrado no Auditório da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), e a parte prática acontecerá em cartórios extrajudiciais de registro de pessoas e imóveis.

APERFEIÇOAMENTO

A juíza auxiliar da CGJ, Ticiany Gedeon Palácio, que atua na atividade correicional, destacou que a capacitação atende à necessidade constante de aperfeiçoar a magistratura para as inspeções, entender o serviço, as atribuições de cada unidade registral, suas realidades e especificidades. “O CNJ estabeleceu metas nacionais no eixo extrajudicial, voltadas para unificação e padronização dos procedimentos e dados, que também levam à necessidade de inspecionar 100% das serventias, no prazo de quatro anos”, ressaltou.

A magistrada enfatizou que há serventias que precisam não só de fiscalização, mas também de incentivo e que as unidades extrajudiciais representam pontos de apoio ao Judiciário, uma vez que chegam onde não há magistrados presentes, como nos termos judiciários mais longínquos, funcionando como núcleos de prestação de serviço jurisdicional. Ela citou exemplos de cartórios que se tornaram parceiros do programa Justiça de Todos, da CGJ-MA – que oferece aos moradores de municípios onde não há fóruns, salas estruturadas para o acesso virtual aos serviços judiciais de forma gratuita.

INOVAÇÕES

O professor Zenildo Bodnar – ex-juiz federal e registrador de imóveis no Maranhão – coordenou, juntamente com a juíza Sara Fernanda Gama (TJMA), as atividades do primeiro módulo do curso, que tratou sobre Inspeções em Serventias Extrajudiciais de Registro de Imóveis. Jurista, mestre e pós-doutor, com experiência na área de Direito Notarial, Registral, Processual, Urbanístico, Constitucional e Tributário, o formador trouxe aspectos do tema que têm relação direta com a atividade correicional dos juízes, e que contribuirão para a melhoria dos serviços extrajudiciais, que, segundo ele está passando por alterações significativas.

Entre as inovações está a recente aprovação, pelo Senado Federal, da medida provisória (MP 1.085/2021) que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.

“A capacitação é de extrema relevância, ainda mais com a implantação do novo sistema, que impactará de forma positiva na prestação do serviço. Assim, é necessário preparar as serventias, com a fiscalização dos juízes, para essa nova era do registro imobiliário e dos registros públicos em geral no Brasil”, disse.

Bodnar ressaltou que o curso é uma forma de dialogar sobre os aspectos mais sensíveis e principalmente sobre os pontos de vulnerabilidade que exigem conhecimento maior dos magistrados competentes, não só no sentido de reparar, mas também reprimir possíveis irregularidades com o uso da nova ferramenta, a fim de garantir a celeridade que a tecnologia proporcionará no âmbito dos registros públicos.

Para o registrador, um dos grandes desafios é a qualidade das informações históricas manuseadas pelos cartórios, visto que no registro de imóveis os atos tem uma remissão retrospectiva, o que exige conhecimento especializado e melhoraria na qualidade dos dados, a fim de que as certificações sejam geradas com maior rapidez e segurança jurídica.

A formação prossegue até quinta-feira (9), com a seguinte programação:

UNIDADES TEÓRICAS

DIA 06/06/2022

UNIDADES TEÓRICAS 

Inspeções em Serventias Extrajudiciais de Registro de Imóveis (manhã)

1.           Aspectos gerais dos serviços notariais e de registro;

2.           Sistemas, princípios e atribuições do registro de imóveis;

3.           Tópicos especiais de registro de imóveis. Registro de imóvel urbano e rural;

4.           Regularização fundiária;

5.           Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis – SREI.

Inspeções em Serventias Extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais (tarde)

1.           Sistemas, princípios e atribuições do registro civil de pessoas naturais;

2.           Tópicos especiais de registro civil de pessoas naturais;

3.           Políticas de Combate ao Sub-registro;

4.           Registro Civil de Indígenas, de pessoas em condições de rua e pessoas hipervulneráveis;

5.           Unidades Interligadas.

DIA 07/06/2022

Inspeções em Serventias Extrajudiciais de Tabelionato de Notas (manhã)

1.           Fontes do direito notarial e suas classificações. Princípios e Responsabilidades;

2.           Atos notariais;

3.           Proteção de dados no serviço notarial;

4.           Colaboração do Notariado contra a Lavagem de Dinheiro;

5.           E-Notariado e Provimento Nº 100 de 26/05/2020, da Corregedoria Nacional da Justiça.

Inspeções em Serventias Extrajudiciais de Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos (tarde)

1.           Competências e atribuições;

2.           Atos registráveis;

3.           Métodos de conservação dos atos registrais e dos documentos.

Inspeções em Serventias Extrajudiciais de Protestos (tarde)

1.           Competências e atribuições;

2.           Atos registráveis;

3.           Sistemas Eletrônicos de Protestos de Títulos.

DIA 08/06/2022

Estrutura de Inspeções em Serventias Extrajudiciais (manhã)

1.           Fontes da fiscalização dos serviços extrajudiciais pelo Poder Judiciário;

2.           Normas do Código de Normas da Corregedoria do Maranhão e da Corregedoria Nacional sobre inspeção judicial nos serviços extrajudiciais;

3.           Elaboração do relatório de inspeção ordinária.

UNIDADE PRÁTICA

DIAS 08 e 09/06/2022

Estrutura de Inspeções em Serventias Extrajudiciais

1. Visita técnica e instrução prática de inspeção em Registro de Imóveis junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís;

2. Visita técnica e instrução prática de inspeção em Tabelionato de Notas junto ao 3º Tabelionato de Notas de São Luís;

3. Visita técnica e instrução prática de inspeção em RTD/RCPJ junto ao 2º Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Luís;

4. Visita técnica e instrução prática de inspeção em Tabelionato de Protestos junto ao 2º Tabelionato de Protestos de São Luís;

5. Visita técnica e instrução prática de inspeção em Registro Civil de Pessoas Naturais junto ao 5º Ofício de São Luís.

FORMADORES

Também participam como formadores(as): Os juízes Anderson Sobral de Azevedo e Douglas Lima da Guia (TJMA); Juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio; Carolina Miranda Mota Ferreira (tabeliã e registradora na Serventia Extrajudicial do Terceiro Tabelionato de Notas de São Luís); Claudia Katherine Bayma Anchieta (membro da equipe de Inspeções Extraordinárias da CGJ/MA); Christian Diniz Carvalho (especialista  em Direito Notarial e Registral pelo CEDIN-MG, com experiência na área de Ciência da Computação, Notarial e Registral); Eliana da Conceição Monteiro Almeida Ferreira (membro da equipe de Inspeções Extraordinárias da CGJ/MA); Gabriella Dias Caminha de Andrade (tabeliã e registradora na Serventia Extrajudicial de Igarapé Grande/MA); José Raimundo Oliveira Júnior (assessor técnico de Correições e Inspeções); Juvêncio Costa Belfort (assessor jurídico do 2º Tabelionato de Letras e Outros Títulos de Créditos de São Luís) e Thyago Ribeiro Soares (oficial registrador).

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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