Uso de máscara volta a ser obrigatório para entrada e permanência nos prédios do Judiciário


Medida tomada pela Presidência do TJPE e pela Corregedoria considera o aumento nos casos de covid-19.

partir de 6 de junho, a utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca volta a ser obrigatória para a entrada e a permanência nos prédios do Judiciário Estadual de Pernambuco, incluindo fóruns e unidades administrativas. O Ato Conjunto 21/2022, que altera a redação do Ato Conjunto 14/2022 com relação à proteção individual, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto, nesta quinta-feira (2/6). Igual medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A decisão considera a necessidade de se manter o acompanhamento da evolução e do controle dos casos de covid-19 e também o incremento no número de infecções – por meio de quarta onda – noticiado pela imprensa com base nos dados das Secretarias de Saúde. Em Pernambuco, mais de 978 mil foram infectadas e aproximadamente 21,8 mil morreram em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus. No Brasil, são 31,1 milhões de casos e aproximadamente 667 mil mortes.

“Os números, no País, estão crescendo exponencialmente de forma acelerada. É melhor prevenir do que remediar. Em ambiente aberto, não há problemas. Salvo se os interlocutores estiverem a menos de um metro de distância, um em frente do outro, estando um deles contaminado. A cepa predominante da covid-19 é a omicron, pouco letal, até porque tem muita gente vacinada, mas se expande com mais celeridade”, alerta o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.

Além do uso de máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE orienta ainda com relação à vacinação de pessoas para entrada nos prédios da Justiça de Pernambuco. Nesse sentido, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.

Fonte: INR Publicações

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Portaria restabelece uso obrigatório de máscaras nas dependências do Tribunal


Medida entra em vigor na segunda-feira (6).

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (2), a Portaria nº 10.134/22, que restabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça, para o público interno e externo em geral. A portaria entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (6). Veja a íntegra:

PORTARIA Nº 10.134/2022

O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica restabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor em 6 de junho de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 2 de junho de 2022.

(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: INR Publicações

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