Conselho da Justiça Federal aprova enunciados sobre a LGPD


Desse cenário emerge a importância dos enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de interpretação da lei, como referencial para decisões e peças processuais.

Enunciados sobre a LGPD aplicados ao Judiciário e academia

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal realizou a IX Jornada de Direito Civil em Comemoração dos 20 anos do Código Civil e da Instituição da Jornada de Direito Civil.

As Jornadas do CJF têm por objetivo promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.

Foram recebidas 915 propostas de enunciados e 229 proposições foram submetidas a debate em sete comissões de trabalho. Nesse ano foi criada a Comissão de Direito Digital e Novos Direitos, responsável pela aprovação de 17 novos enunciados.

Dois enunciados abordam o Direito digital:

4568 | O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.

4939 | A identidade pessoal também encontra proteção no ambiente digital.

No processo judicial eletrônico foi aprovado o sigilo do documento que expor dados pessoais sensíveis:

4716 | A existência de documentos em que há dados pessoais sensíveis não obriga à decretação do sigilo processual dos autos. Cabe ao juiz, se entender cabível e a depender dos dados e do meio como produzido o documento, decretar o sigilo restrito ao documento específico.

Outros dois enunciados versam sobre o Direito Digital e abordaram temas distintos:

4568 | O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.

4939 | A identidade pessoal também encontra proteção no ambiente digital.

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – foi alvo da grande maioria dos enunciados aprovados.

Cabe ressaltar que a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – no universo da proteção de dados pessoais – prevalece sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública (LGDP, 55-K), ocupando o posto de órgão central de interpretação da lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação (LGDP, 55-K, parágrafo único).

Nas demandas relativas as relações de consumo está presente o ativismo da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), PROCON e Ministério Público, que não abrem mão do exercício de suas prerrogativas nas matérias que lhe são afetas.

A judicialização de questões relativas a proteção de dados pessoais fundadas na LGPD já ocorre e resulta da baixa compreensão de tema tão gigante.

Desse cenário emerge a importância dos enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de interpretação da lei, como referencial para decisões e peças processuais, prestando orientação a comunidade acadêmica e a própria jurisprudência.

Serão aplicados como fonte de direito na análise de questões controvertidas e decorrentes da ausência de maturidade em tema complexo.

Fonte: Migalhas

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Comissão aprova projeto que simplifica inclusão de etnia indígena em certidões e carteira de identidade


Interessado poderá pedir que dado conste em documentos por autodeclaração ou declaração de pertencimento expedida por lideranças indígenas

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Registros Públicos e a Lei da Carteira de Identidade para facultar ao indígena a indicação de povo ou etnia e comunidade ou aldeia em certidões de nascimento, casamento e óbito e na carteira de identidade.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), ao Projeto de Lei 6009/19, já aprovado pelo Senado.  Pelo substitutivo, o interessado poderá requerer a inclusão das informações, bastando a autodeclaração ou uma declaração de pertencimento expedida por lideranças indígenas. Atualmente, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

“A população indígena do Brasil é estimada em 900 mil pessoas, disposta em 305 etnias que falam cerca de 270 línguas”, informou Joenia Wapichana, com base em dados de 2010.

Autor do projeto, o senador Telmário Mota (Pros-RR) argumenta que o reconhecimento e o prestígio aos costumes e tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais. A proposta, segundo ele, corrige “um grande aborrecimento cotidiano” dos indígenas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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