CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA CONHECE AS INSTALAÇÕES E CENTRAIS DO NOTARIADO BRASILEIRO


Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) recebeu nesta quarta-feira (11.05) a visita dos integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça. O encontro, realizado na sede da entidade, em Brasília (DF), teve como foco apresentar as instalações onde operam as centrais eletrônicas de dados e de serviços da entidade notarial, assim como conhecer os novos serviços oriundos do Provimento nº 100 do CNJ.

Estiveram presentes o coordenador do Núcleo Extrajudicial da Corregedoria Nacional, desembargador Marcelo Martins Berthe, e os juízes Daniel Marchionatti e Maria Paula Cassone, e que foram recepcionados pela presidente da entidade, Giselle Oliveira de Barros, pelo diretor e ex-presidente do CNB/CF, Ubiratan Guimarães, e pela toda a equipe técnica e jurídica do notariado brasileiro.

“Fico muito animado com a disposição de se desenvolver inovações e com a preocupação de se prestar um serviço cada vez melhor”, disse Berthe ao final do encontro. “Soluções digitais são indispensáveis. Não podemos dar um passo para trás e devemos sempre avançar, rumo à conquista do ambiente digital”, completou o magistrado após conhecer em detalhes o novo módulo de reconhecimento de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado, o e-Not Asssina, recém-lançado pela entidade.

Durante a visita a equipe da Corregedoria Nacional conheceu o setor de atendimento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a equipe responsável pelo desenvolvimento e operação do e-Notariado, assim como os serviços relacionados ao credenciamento e suporte a tabeliães e usuários dos serviços digitais do notariado brasileiro.

Ao final do encontro definiu-se a realização de um evento oficial, na Corregedoria Nacional de Justiça, para lançamento do módulo e-Not Assina para toda a sociedade.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

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CGJ define a cobrança nas certidões em inteiro teor solicitadas via CRC Nacional


No dia 12 de julho de 2021, o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Lima/MG formalizou consulta à Corregedoria Geral de Justiça sobre a possibilidade de envio de Certidão de Inteiro Teor pela Central de Registro Civil – CRC, e esclarecimentos sobre como proceder quanto à selagem para o ato.

Em resposta, o juiz auxiliar da Corregedoria, Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, decidiu pela possibilidade de envio da Certidão de Inteiro Teor pela CRC Nacional e que a selagem para transmissão de dados deveria obedecer ao que prescreve o item 8.1.2 da Tabela 7 da Lei n. 15.424/2004.

Confira o documento na íntegra clicando aqui.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil  de Minas Gerais

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