Corregedoria de Justiça determina a obrigatoriedade da interligação entre maternidades e cartórios para impulsionar o serviço de expedições de certidões de nascimento no Amazonas


Iniciativa do Poder Judiciário Estadual é uma medida para tornar o ato de registro civil cada vez mais acessível ao cidadão.

Como medida para impulsionar o serviço de expedição de certidões de nascimento no Amazonas, tornando o ato de registro civil cada vez mais acessível ao cidadão, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) determinou a obrigatoriedade de interligação entre hospitais maternidades e cartórios. A medida, que passa a ser obrigatória em todo o Estado, foi estabelecida pela Corregedoria no Provimento n.º 419/2022 divulgado nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A providência soma-se a outras iniciativas que vêm sendo tomadas pela Corregedoria de Justiça com o intuito de reduzir os indicadores de sub-registro infantil no Estado uma vez que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Amazonas figura entre as unidades da federação com os maiores índices de sub-registro civil, que ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.

Além de determinar a obrigatoriedade de interligação entre hospitais maternidades e cartórios, o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria de Justiça, mobilizou órgãos como a Associação Amazonense de Municípios (AAM) para a criação de uma rede colaborativa procurando fortalecer a logística que envolve o serviço de elaboração e expedição de certidão de nascimento, além de propor uma ampla campanha informativa, orientando à sociedade que o registro civil é gratuito e assegura benefícios ao registrado.

Ao determinar a interligação entre hospitais maternidades e cartórios, a Corregedoria de Justiça enfatiza a necessidade de se promover ações para dar efetividade ao previsto no art. 227 da Constituição Federal e também no art. 4.º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/90), que estabelecem o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta de efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, entre os quais se encontra inserido o direito ao registro civil.

A iniciativa do Poder Judiciário Estadual também considera o que dispõe o Decreto n.º 10.063/2019 que estabelece o “Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro e Ampliação do Acesso à Documentação Básica”, e ainda a Lei n.º 13.257/2016 estabeleceu prazo para que os estabelecimentos de saúde que realizam partos se interliguem mediante sistema informatizado às serventias de registro civil.

Medidas Práticas

Assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, o Provimento n.º 419/2022 estabelece que, no Amazonas, passa a ser obrigatória a instalação de unidade interligada em hospitais e maternidades, independente da quantidade de partos ocorridos, cabendo ao ofício de registro civil do município tomar as providências necessárias para a instalação, mediante fiscalização e acompanhamento do juiz corregedor permanente a ele vinculado.

O documento instrui, ainda, que “deverá ser formalizado termo de cooperação técnica entre o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e a unidade hospitalar” e que “os registradores civis de pessoas naturais ficam obrigados a promover e atualizar os cadastros respectivos no sistema ‘Justiça Aberta’ do Conselho Nacional de Justiça”, para declararem que aderiram ao sistema interligado previsto no Provimento CNJ n.º 13/2010.

A Corregedoria também estabelece que a unidade hospitalar que realize partos poderá se interligar com mais de um cartório do registro civil de pessoas naturais do município respectivo e que, no caso de haver sistema de rodízio entre os cartórios de registro civil de pessoas naturais no município, estes devem se interligar com todas as unidades hospitalares em que venham a atuar.

Conforme determinação da Corregedoria de Justiça, fica estabelecido o prazo de 90, a contar do último dia 22 de março, para instalação de unidades interligadas em todos os estabelecimentos hospitalares do Estado do Amazonas que realizem partos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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CGJ-MA altera datas de inspeções extraordinárias em cartórios


APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) alterou datas do calendário de Inspeções Extraordinárias a serem realizadas este ano, por meio da Portaria-CGJ – 1117/2022, de 29 de março.

Conforme as mudanças, foram suspensas as inspeções extraordinárias nos cartórios do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Bacabal, 1º e 2º Ofícios de João Lisboa, 1º Ofício de Coelho Neto e de Aldeias Altas, que deverão acontecer em data oportuna.

A alteração incluiu no calendário inspeções nos cartórios de São João dos Patos, São Pedro da Água Branca, São Francisco do Maranhão e Lajeado Novo. De acordo com a portaria, essas inspeções estão programadas para acontecer no período de 4 a 8 de abril.

Já no período de 11 a 12 de abril serão realizadas inspeções nas serventias de Axixá e Icatu. E de 18 a 20 de abril, no 1º, 4º, 5º e 7º Ofícios de Imperatriz. E de 25 a 27 de abril, as inspeções serão realizadas no 1º e 2º Ofício de Barão de Grajaú.

As datas alteradas pela CGJ-MA foram estabelecidas no Anexo I da Portaria– 792/2022, que dispõe sobre a realização de Inspeções Extraordinárias pela Corregedoria Geral da Justiça, no quadrimestre janeiro-abril de 2022.

REGULARIDADE DOS SERVIÇOS

A inspeção extraordinária realizada pelo corregedor-geral da Justiça, por seus juízes corregedores ou por outro juiz indicado verificará a regularidade dos requisitos estabelecidos nos artigos 42 e 43 da Resolução nº 24/2009, para a regularidade dos serviços prestados pelos cartórios.

Dentre outros itens, a inspeção irá verificar a existência de todos os livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente e se a escrituração é feita corretamente; se é cumprida a lei de custas e emolumentos e, ainda, se foram sanadas possíveis irregularidades detectadas na última inspeção.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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