Diretoria da Arpen/SP participa de reunião ordinária da Arpen-Brasil


Presidente, vice-presidente e diretores da Arpen/SP debateram sobre os novos projetos da entidade nacional para o ano de 2022.

A diretoria da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) esteve presente na reunião ordinária da Arpen-Brasil, realizada nesta terça-feira (15), em São Paulo. Foram discutidos projetos e encontros internacionais agendados para o ano, além do cronograma da entidade nacional para 2022. Também foi divulgada a criação da Escola do Registro Civil e as implementações da Arpen-Brasil Viagens e do banco digital RC Digital.

“As reuniões nos permitem sempre um debate interessante e oportuno. Podemos expor nossas ações estaduais e ouvir as dos demais Estados. A troca de experiências é primordial para que o registro civil seja cada vez mais forte e coeso”, enfatiza Karine Boselli, presidente da Arpen/SP.

Os integrantes da reunião, que contou com diretores de Arpens dos demais estados, também debateram as mudanças da nova carteira de identidade nacional e a MP do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, além da nacionalização do E-Proclamas.

A “Escola do Registro Civil” foi a primeira pauta a ser apresentada. O projeto visa criar uma plataforma no site da Arpen-Brasil, para que escreventes, titulares, funcionários e público externo possam comprar um curso completo sobre registro civil, com diferentes níveis de conhecimento. Wilson Lewy, advogado e coordenador da escola de escreventes do CNB/SP, explicou que o projeto tem como principais objetivos a resolução de problemas práticos e garantia de que toda a classe tenha conhecimentos básicos sobre o registro civil.

Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil e vice-presidente da Arpen/SP, ressaltou que a entidade nacional buscou professores em todos os estados, para que o conhecimento seja adquirido a partir das mais diversas realidades do país. A previsão é que a escola já esteja em ação em meados de agosto.

Na sequência, a associação apresentou mais uma plataforma. Esta, voltada para o turismo. A “Arpen Viagens” começou ainda no XXVII Congresso Nacional de Registro Civil (Conarci 2021), em parceria com a Alfa Turismo – empresa que vai gerir a atividade. Os associados terão descontos expressivos na compra de passagens aéreas para seus destinos e benefícios exclusivos, como atendimento particular e tarifas diferenciadas nos parcelamentos. A novidade estará disponível em um novo menu do site da Arpen-Brasil, e a estimativa é que mais de 30 mil pessoas sejam atendidas, entre titulares, escreventes e demais funcionários.

Projetos e encontros internacionais também foram pautados na reunião. Nos dias 20 e 21 de maio, Gustavo Fiscarelli e Andréia Gagliardi, diretora da Arpen-Brasil e da Arpen/SP, vão à Coimbra, Portugal, representando a classe em um evento sobre o trabalho desenvolvido por serventias registrais e notariais, sendo responsáveis pelo painel sobre interoperabilidade do registro civil e seus desafios. “No exterior, nós somos referência em função das inovações dos últimos anos”, explicou Fiscarelli.

Luiz Vendramin, vice-presidente da Arpen-Brasil e diretor da Arpen/SP, explicou que, em breve, será lançada a RC Digital – um banco digital do Registro Civil – que poderá ser utilizada por meio de aplicativo.  “A ideia surgiu da necessidade de reduzir custos, não apenas da intenção de ser mais moderno e tecnológico”, ressaltou.

A nacionalização do E-Proclamas, plataforma digital que cumpre as exigências legais para as publicações dos editais de proclamas dos casamentos civis, também foi apontada durante o encontro. Idealizada pela Arpen/SP e replicada nos estados do Maranhão, Goiás e Paraná, a Arpen-Brasil trabalha na expansão para todo o país. Também foram feitos considerações e apontamentos à MP do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e a implementação da carteira de identidade nacional.

Fonte: INR Publicações.

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e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais


A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos destaques do Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do CNJ. O tema, analisado sob a ótica do acesso à Justiça, é investigado no artigo intitulado “Função social do Direito, acesso à Justiça e protesto de títulos e documentos de dívida”, de autoria de Cintia Maria Scheid, doutora em direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp).

Com método dedutivo e pesquisa legislativa, a autora avalia o impacto dos serviços prestados pelos cartórios à sociedade, tais como protesto de títulos e documentos de dívidas, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. De acordo com Cintia, a importância dessa atividade repercute diretamente na vida dos cidadãos, seja por meio das relações privadas, seja pela atuação do poder público.

Acesse o Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do CNJ

O artigo esclarece que a regulamentação do protesto, no ordenamento jurídico brasileiro, foi construída conforme as demandas sociais e econômicas, deixando de ser um instituto de uso exclusivamente mercantil para englobar, paulatinamente, as relações civis e, também, as de natureza estatal. A Constituição de 1988 trouxe a perspectiva de que os institutos jurídicos servem às pessoas e também ao bem-estar social e a atividade notarial e de registro resgata a sua importância e passa a deter as condições necessárias ao desenvolvimento de um serviço essencial à cidadania e à realização de diversos direitos fundamentais, entre os quais o direito de acesso à Justiça.

No que se refere à função social, o constitucionalismo contemporâneo brasileiro, garante a autora, oferece as condições ideais para que os serviços notariais e de registro possam, finalmente, demonstrar a sua capacidade de atuar de forma diferenciada perante a sociedade, sem a pecha de serviço burocrático e desnecessário. Dentro da lógica da desburocratização, o que impera no caso dos protestos é o princípio da celeridade, pressuposto fundamental para a eficiência do instituto. Importante ressaltar ainda que a atual organização institucional do sistema notarial e registral brasileiro, como bem destaca o artigo, está intimamente ligada ao Poder Judiciário, não como subordinado hierárquico, mas como um parceiro para a realização de direitos dos cidadãos.

Nesse contexto, a autora conclui, entre outros aspectos, que o protesto extrajudicial, sob a perspectiva do acesso à justiça, constitui-se em importante instrumento ao exercício da cidadania e à realização de direitos fundamentais, sendo essencial a ampliação de seu uso para esse fim.

Revista Eletrônica

A publicação, lançada no final do ano passado, traz 12 artigos de diferentes autores e autoras de vários estados e instituições do país, que tratam sobre os cinco eixos da atual gestão do CNJ. Os cinco eixos são: a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente; garantia da segurança jurídica conducente à otimização do ambiente de negócios no Brasil; combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, com a consequente recuperação de ativos; incentivo ao acesso à justiça digital; e fortalecimento da vocação constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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